TRT1 - 0100994-45.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:00
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TELLES BARROS
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11/09/2025 14:35
Determinada a inclusão de dados de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/09/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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23/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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20/06/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 00:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TELLES BARROS
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27/05/2025 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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20/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 19/05/2025
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24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 23:00
Registrada a inclusão de dados de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/04/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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22/04/2025 22:50
Determinada a inclusão de dados de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/04/2025 21:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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02/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/03/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 24/03/2025
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19/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65330ee proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc Cite-se a ré para pagar ou garantir a execução, no prazo preclusivo de 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo em branco, notifique-se o Autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao SISBAJUD para bloqueio de ativos financeiros da Executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao RENAJUD de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da Executada no BNDT. Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao Exequente, intimando-o a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução em 10 dias, mantidas as cominações anteriores, podendo no mesmo prazo se manifestar quanto à instauração de incidente de despersonalização, de acordo com o artigo 878 da CLT c/c artigo 133 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA -
18/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
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18/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/03/2025 04:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:14
Decorrido o prazo de DIEGO TELLES BARROS em 06/03/2025
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 25/02/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100994-45.2024.5.01.0033 : DIEGO TELLES BARROS : BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DIEGO TELLES BARROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id e5d0df3, abaixo transcrito(a): As partes para ciência, sendo o Réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO TELLES BARROS -
19/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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19/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
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19/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TELLES BARROS
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19/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 12:48
Iniciada a execução
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19/02/2025 12:48
Transitado em julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:43
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:43
Decorrido o prazo de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:43
Decorrido o prazo de DIEGO TELLES BARROS em 10/02/2025
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28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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27/01/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
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27/01/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TELLES BARROS
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27/01/2025 17:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 344,97
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27/01/2025 17:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO TELLES BARROS
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27/01/2025 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO TELLES BARROS
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06/11/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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31/10/2024 10:58
Juntada a petição de Impugnação
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17/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TELLES BARROS
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15/10/2024 13:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/10/2024 09:10 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 00:43
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 00:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 15:30
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO TELLES BARROS em 25/09/2024
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24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 23/09/2024
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09/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO TELLES BARROS
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06/09/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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06/09/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
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05/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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04/09/2024 15:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/10/2024 09:10 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 09:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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31/08/2024 18:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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20/08/2024 13:48
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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