TRT1 - 0100106-60.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:33
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 08:33
Transitado em julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAONE SOUZA DA SILVA em 24/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8f170 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O autor, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou ação trabalhista em face do réu acima identificado em05/02/2025, objetivando ao deduzido na petição anexada sob o ID d53c6de, atribuindo à causa o valor de R$45.077,56.
Autos conclusos em10/03/2025 Relatados, decido. A parte autora apresenta reclamação trabalhista distribuída sob o rito sumaríssimo em face de NEI CARAMES DA SILVA LTDA , ARKHE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, NEI CARAMES DA SILVA, JOAO DE DEUS VAZ DA SILVA NETO e MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO. É cediço que os processos que figurem como parte ente da Administração Pública, como é o caso do presente, estão excluídos do procedimento sumaríssimo por expressa vedação legal do art. 852-A, parágrafo único, da CLT. Isto posto, à luz do que dispõe o art. 852-A, parágrafo único, da CLT, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso IV, do NCPC.
Custas de R$ 901,55, pela reclamante, calculadas sobre R$ 45.077,56, valor atribuído à causa, das quais fica dispensada Retire-se o presente feito de pauta. Dê-se ciência e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAONE SOUZA DA SILVA -
10/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RAONE SOUZA DA SILVA
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10/03/2025 14:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 901,55
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10/03/2025 14:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/03/2025 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a RAONE SOUZA DA SILVA
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10/03/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/02/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100106-60.2025.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300111700000219980984?instancia=1 -
07/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RAONE SOUZA DA SILVA
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05/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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