TRT1 - 0101343-88.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de DEBORA DE CASTRO PETRALHA em 26/03/2025
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25/03/2025 20:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE CASTRO PETRALHA
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12/03/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEBORA DE CASTRO PETRALHA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2025
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11/03/2025 22:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 128e10e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO proferidas nos processos: ATOrd 0101490-17.2024.5.01.0052 ATOrd 0101343-88.2024.5.01.0052 Verifico que o mesmo escritório que patrocina a autora (Luciana Ribeiro- Consultoria Jurídica) ajuizou três reclamações trabalhistas diversas, todas em face da mesma ré, distribuídas com os seguintes números e na seguinte ordem cronológica: Processo nº 0100556-59.2024.5.01.0052, distribuído em 22/05/2024, perante a 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (52ª VT/RJ);Processo nº 0101343-88.2024.5.01.0052, distribuído em 22/11/2024, perante a 52ª VT/RJ, que declinou da competência, sendo os autos remetidos a este Juízo, cuja audiência de instrução está marcada para o dia Dia 14/05/2025 às 12:00h;Processo nº 0101490-17.2024.5.01.0052, distribuído em 27/12/2024, perante a 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (36ª VT/RJ).
Não há justificativa plausível para a distribuição de múltiplas ações contra o mesmo réu, ainda que com causas de pedir distintas.
Ressalta-se que o processo nº 0101343-88.2024.5.01.0052, que tramita na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, já se encontra com perícia designada, e o processo nº 0101343-88.2024.5.01.0052 está com audiência de instrução agendada neste Juízo.
Considerando: A política institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expressa na Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024, que lista como condutas processuais potencialmente abusivas a proposição de múltiplas ações sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada (assédio processual) (itens 6 e 7 do anexo A);A política do CNJ, na mesma Recomendação nº 159/2024, que orienta a adoção de medidas de gestão processual para evitar o fracionamento injustificado de demandas relativas às mesmas partes e relações jurídicas (item 8 do anexo B); DECIDO: Extinguir os processos nº 0101490-17.2024.5.01.0052 e 0101343-88.2024.5.01.0052, sem resolução do mérito, permitindo que o autor distribua uma única reclamação trabalhista contra as rés, consolidando todos os pedidos pertinentes.
Determino a comunicação desta decisão por ofício à 52ª Vara do Trabalho, onde tramita o primeiro processo.
Desmarque-se a audiência designada nos autos do Processo 0101343-88.2024.5.01.0052.
Por ora, deixo de expedir ofício ao Centro de Inteligência do TRT-1 para apuração de litigância abusiva, interpretando a conduta do patrono do autor como desconhecimento da política institucional do CNJ e da Recomendação nº 159/2024, e não como má-fé.
Intimem-se as partes desta decisão.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
19/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE CASTRO PETRALHA
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19/02/2025 14:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15.237,86
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19/02/2025 14:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2025 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA DE CASTRO PETRALHA
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17/02/2025 12:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/02/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 11:53
Audiência de instrução cancelada (14/05/2025 12:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/02/2025 15:35
Audiência de instrução designada (14/05/2025 12:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 15:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/02/2025 14:55 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 23:34
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA DE CASTRO PETRALHA
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27/11/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA DE CASTRO PETRALHA
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27/11/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/11/2024 13:48
Audiência inicial por videoconferência designada (03/02/2025 14:55 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 15:43
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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22/11/2024 17:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/11/2024 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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