TRT1 - 0100120-11.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA em 07/04/2025
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07/04/2025 10:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bada9e3 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que os recursos ordinários interpostos pelas Reclamadas encontram-se tempestivos, regulares em sua representação, e com o devido preparo, tendo havido o recolhimento das custas (R$ 1,784,40 ca ré - vide id´s 5bf31df e 90f6eb5).
A primeira ré apresentou depósito recursal (R$ 13.133,46 - id cce1c84) e a segunda ré apresentou apólice seguro garantia (id 94a0a94 ). e do depósito recursal.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo os recursos ordinários interpostos, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE RODRIGUES CHAVES -
23/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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23/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA
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23/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES CHAVES
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23/03/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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23/03/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA sem efeito suspensivo
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23/03/2025 12:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.784,40)
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23/03/2025 12:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.784,40)
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de FELIPE RODRIGUES CHAVES em 21/03/2025
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21/03/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/03/2025 18:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40c627d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, afastadas preliminares e a prescrição, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a 1ª reclamada, COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA, e subsidiariamente a 2ª, RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, a pagar ao reclamante FELIPE RODRIGUES CHAVES, os valores inerentes a: - horas extras, nos limites da jornada fixada acima, como tais consideradas as excedentes da oitava diária e 44ª semanal, com acréscimo de 50%. - domingos e feriados, não pagos ou compensados na mesma semana, serão remunerados em dobro; - reflexos das horas extras ao salário para efeito de diferenças de aviso prévio, férias com 1/3, trezenos, FGTS, 40% e RSR; - 1h ou 30 minutos como hora extra, intrajornada, por dia de trabalho em que não houve o gozo integral do descanso, com 50%; - diferença referente ao adicional de insalubridade, por ter sido pago o percentual de 20%, enquanto deveria ter sido de 40%; - indenização por danos morais no valor de R$1.000,00 (um mil reais); - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Os valores atualizados da condenação integram a presente sentença, líquida, conforme cálculos anexados em ato contínuo à sua publicação.
Tudo com juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, consoante fundamentos e cálculos de liquidação.
Custas, pelas rés, conforme cálculos anexos. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
08/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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08/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA
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08/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES CHAVES
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08/03/2025 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.784,40
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08/03/2025 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE RODRIGUES CHAVES
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04/02/2025 06:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA em 03/02/2025
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31/01/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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18/12/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA
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18/12/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES CHAVES
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18/12/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE RODRIGUES CHAVES em 16/12/2024
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04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/12/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA
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03/12/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES CHAVES
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03/12/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 05:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE RODRIGUES CHAVES em 02/12/2024
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11/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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08/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA
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08/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES CHAVES
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08/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 06:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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28/10/2024 06:37
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 25/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE RODRIGUES CHAVES em 01/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 01/10/2024
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27/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA em 26/09/2024
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26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA em 25/09/2024
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23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
22/09/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA
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22/09/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES CHAVES
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22/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/09/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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17/09/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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17/09/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA
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17/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/09/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 08:40
Encerrada a conclusão
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15/09/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/09/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
15/09/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA
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15/09/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES CHAVES
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15/09/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/09/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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12/09/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de FELIPE RODRIGUES CHAVES em 11/09/2024
-
11/09/2024 08:49
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE RODRIGUES CHAVES em 10/09/2024
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10/09/2024 22:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
02/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA
-
02/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES CHAVES
-
02/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
28/08/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
28/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
23/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA
-
23/08/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES CHAVES
-
23/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
20/08/2024 15:17
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
20/08/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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14/08/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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13/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 12/08/2024
-
05/08/2024 06:30
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
02/08/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
02/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
02/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 01/08/2024
-
25/07/2024 16:03
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA em 24/07/2024
-
03/07/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48b0bd proferido nos autos.
Vistos,Defiro a realização de perícia para averiguação da existência de insalubridade no ambiente de trabalho do autor.Nomeio o perito Mateus Fonseca Rodrigues.As partes poderão apresentar quesitos, no prazo de 20 dias.
Intime-se.Após, intime-se o perito para ciência e estipular seus honorários, justificando-os ante a natureza da prova, sempre observando o princípio da razoabilidade.
Prazo de 5 dias.Cumpridos, voltem conclusos para fixação dos respectivos honorários e início dos trabalhos, com prazo de conclusão de 45 dias.Demais provas ressalvadas.Observe-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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25/06/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA
-
25/06/2024 07:28
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE RODRIGUES CHAVES
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25/06/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/06/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 12:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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04/06/2024 14:44
Audiência inicial realizada (04/06/2024 14:20 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 00:22
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 21:38
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 12:26
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2024 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 08/03/2024
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09/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA em 08/03/2024
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28/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de FELIPE RODRIGUES CHAVES em 27/02/2024
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16/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE RODRIGUES CHAVES
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15/02/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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15/02/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS LTDA
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15/02/2024 12:57
Audiência inicial designada (04/06/2024 14:20 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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