TRT1 - 0100917-97.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:23
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ISABELLA LEMOS DE MORAES em 14/04/2025
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANE CRISTINA DE SOUZA MACHADO em 14/04/2025
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04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ISABELLA LEMOS DE MORAES em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANE CRISTINA DE SOUZA MACHADO em 03/04/2025
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03/04/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA LEMOS DE MORAES
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03/04/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE CRISTINA DE SOUZA MACHADO
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23/03/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bceb4dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLA LEMOS DE MORAES -
19/03/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA LEMOS DE MORAES
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19/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE CRISTINA DE SOUZA MACHADO
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19/03/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/03/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/03/2025 13:58
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de ISABELLA LEMOS DE MORAES em 25/02/2025
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18/02/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100917-97.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: LUCIANE CRISTINA DE SOUZA MACHADO RECLAMADO: ISABELLA LEMOS DE MORAES DESTINATÁRIO(S): LUCIANE CRISTINA DE SOUZA MACHADO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANE CRISTINA DE SOUZA MACHADO -
14/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA LEMOS DE MORAES
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14/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE CRISTINA DE SOUZA MACHADO
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06/02/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de ISABELLA LEMOS DE MORAES em 03/02/2025
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17/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA LEMOS DE MORAES
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16/01/2025 15:29
Homologada a liquidação
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16/01/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/01/2025 09:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/01/2025 09:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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13/01/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ISABELLA LEMOS DE MORAES em 21/11/2024
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22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANE CRISTINA DE SOUZA MACHADO em 21/11/2024
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07/11/2024 12:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/11/2024 12:45
Iniciada a liquidação
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07/11/2024 12:45
Transitado em julgado em 05/11/2024
-
07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA LEMOS DE MORAES
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06/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE CRISTINA DE SOUZA MACHADO
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06/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 115,00
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05/11/2024 18:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 115,00
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05/11/2024 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANE CRISTINA DE SOUZA MACHADO
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05/11/2024 18:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/11/2024 18:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (05/11/2024 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/11/2024 12:15
Juntada a petição de Acordo
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04/11/2024 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ISABELLA LEMOS DE MORAES em 11/09/2024
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20/08/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA LEMOS DE MORAES
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13/08/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE CRISTINA DE SOUZA MACHADO
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10/08/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/08/2024 15:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (05/11/2024 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2024 15:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/08/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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