TRT1 - 0100803-86.2022.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc5ddee proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos da parte autora, no valor total de R$ 46.396,10, atualizados até 26/02/2025, conforme abaixo discriminado. 1- Autor: R$37.970,48 2- Honorários advocatícios: R$3.876,80 3- INSS a recolher: R$4.548,82 4- Total: R$46.396,10 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$46.396,10). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDITORA NOVA FRIBURGO LTDA - EPP -
16/12/2024 15:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDITORA NOVA FRIBURGO LTDA - EPP em 13/12/2024
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GUILHERME ALT VIEIRA em 13/12/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA NOVA FRIBURGO LTDA - EPP
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27/11/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME ALT VIEIRA
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21/11/2024 15:12
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GUILHERME ALT VIEIRA - CPF: *23.***.*23-54 / null
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21/11/2024 15:12
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de EDITORA NOVA FRIBURGO LTDA - EPP - CNPJ: 28.***.***/0001-09 / null
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 13:09
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 08-11-2024 ()
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16/10/2024 15:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDITORA NOVA FRIBURGO LTDA - EPP em 02/10/2024
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24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA NOVA FRIBURGO LTDA - EPP
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23/09/2024 09:33
Convertido o julgamento em diligência
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23/09/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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23/09/2024 09:11
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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26/06/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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