TRT1 - 0100231-45.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 27/03/2025
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14/03/2025 10:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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12/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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12/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA NUNES ALMEIDA
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12/03/2025 16:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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07/03/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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07/03/2025 03:57
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 06/03/2025
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07/03/2025 03:57
Decorrido o prazo de JESSICA DE SOUZA NUNES ALMEIDA em 06/03/2025
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27/02/2025 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d575ba4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JESSICA DE SOUZA NUNES ALMEIDA em face de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL – EIRELI e BANCO DO BRASIL SA, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho da Reclamante com data de 15/6/2024, e condenar a 1ª Ré e a 2ª Ré, esta subsidiariamente, a pagarem, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais: - Aviso prévio indenizado de 30 dias; - 13º salário proporcional à razão de 4/12; - Férias do período aquisitivo de 2023/2024, acrescidas de 1/3; - Pagamento direto, em espécie, dos depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre o aviso prévio e 13ºs salários, considerando os valores depositados; - Multa de 40% sobre o FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Horas extras relativas ao feriado de 20/1/2024, observados os adicionais, parâmetros e reflexos constantes da fundamentação.
Condeno a 1ª Ré a proceder à baixa na CTPS da Autora e a entregar guias, conforme a fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Autorizo a dedução dos valores pagos à Autora, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela 1ª Ré no valor de R$ 198,51, calculadas sobre o valor de R$ 9.925,46, arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DE SOUZA NUNES ALMEIDA -
14/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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14/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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14/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA NUNES ALMEIDA
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14/02/2025 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 198,51
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14/02/2025 14:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JESSICA DE SOUZA NUNES ALMEIDA
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28/01/2025 19:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/01/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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23/01/2025 12:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 10:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 22:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 02/12/2024
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02/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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02/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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02/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA NUNES ALMEIDA
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02/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/11/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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21/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA NUNES ALMEIDA
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21/11/2024 09:31
Encerrada a conclusão
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20/11/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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19/11/2024 21:12
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 11:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 10:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 10:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/06/2024 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 19:14
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2024 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 09/04/2024
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04/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de JESSICA DE SOUZA NUNES ALMEIDA em 03/04/2024
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19/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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18/03/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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18/03/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) JESSICA DE SOUZA NUNES ALMEIDA
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10/03/2024 13:40
Audiência inicial por videoconferência designada (13/06/2024 09:00 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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