TST - 0100415-89.2022.5.01.0026
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Morgana de Almeida Richa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b35aaca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO THARLLEY MARCK LIMA ALMEIDA apresentou impugnação à sentença de liquidação pelos motivos expostos no ID 03303cc, questionando os cálculos homologados, reputando-os incorretos.
Juízo já garantido.
Manifestação do impugnado no ID fd3c1c3.
Relatados, decido: FUNDAMENTAÇÃO Impugnação tempestiva, pelo que dela conheço. O exequente sustenta que os cálculos homologados estão incorretos porque não consideraram as horas extras deferidas na sentença.
Analiso.
A sentença determinou que as horas extras deveriam ser apuradas "com base rigorosa nos controles de jornada do autor, assim consideradas aquelas excedentes da 44ª hora semanal e não compensadas (...) Na apuração, deverão ser observadas as folgas compensatórias concedidas ao autor, conforme controles de jornada.
Deverá também ser observado o trabalho efetivo do autor, assim considerado o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera". Ocorre que os cálculos do autor sequer demonstram de forma pormenorizada o cálculo das horas extras, ou seja, não observaram o comando de observância rigorosa dos controles de ponto.
Já os cálculos da ré trazem a jornada pormenorizada, sendo que o autor não apontou incorreção específica no aspecto.
Improcede. CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação.
Intimem-se.
Transitada em julgado, encaminhe-se à Contadoria para atualização do crédito do exequente e posterior liberação dos valores dos autos. dm VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP - TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA - TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP - GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME -
10/10/2024 13:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de THARLLEY MARCK LIMA ALMEIDA em 09/10/2024
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10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 09/10/2024
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10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 09/10/2024
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10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA em 09/10/2024
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10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP em 09/10/2024
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17/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 18/09/2024
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17/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 18/09/2024
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17/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 18/09/2024
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17/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 18/09/2024
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17/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 18/09/2024
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17/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) THARLLEY MARCK LIMA ALMEIDA
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16/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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16/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP
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16/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA
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16/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP
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17/06/2024 21:52
Distribuído por sorteio
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28/05/2024 14:16
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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