TRT1 - 0101884-09.2017.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:36
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100919-14.2017.5.01.0045)
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15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de WAGNER PEREIRA FERNANDES em 14/05/2025
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06/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PEREIRA FERNANDES
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de WAGNER PEREIRA FERNANDES em 22/04/2025
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14/04/2025 08:25
Expedido(a) alvará a(o) WAGNER PEREIRA FERNANDES
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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07/04/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PEREIRA FERNANDES
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07/04/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/03/2025 14:29
Iniciada a execução
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18/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 17/03/2025
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18/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/03/2025
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18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 17/03/2025
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18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/03/2025
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18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 17/03/2025
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18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 17/03/2025
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11/03/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea80034 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 323.850,95 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$71.919,93 IMPOSTO DE RENDA: R$ 16.561,11 TOTAL: R$ 412.331,99 Deduzido do depósito recursal atualizado no valor de R$43.619,92, restam ainda devidos R$ 368.712,07.
Primeiramente, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal. Intimem-se as partes para ciência.
As rés, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER PEREIRA FERNANDES -
14/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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14/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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14/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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14/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
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14/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
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14/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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14/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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14/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PEREIRA FERNANDES
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14/02/2025 14:24
Homologada a liquidação
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14/02/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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04/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 03/02/2025
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19/12/2024 10:01
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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18/12/2024 08:46
Expedido(a) alvará a(o) WAGNER PEREIRA FERNANDES
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05/11/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 24/10/2024
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2024
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 24/10/2024
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2024
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 24/10/2024
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 24/10/2024
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de WAGNER PEREIRA FERNANDES em 24/10/2024
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16/10/2024 16:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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08/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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08/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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08/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
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08/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
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08/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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08/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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08/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PEREIRA FERNANDES
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27/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 26/09/2024
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16/09/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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12/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 11/09/2024
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06/09/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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26/08/2024 12:50
Expedido(a) alvará a(o) WAGNER PEREIRA FERNANDES
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05/07/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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02/07/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 11:00
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/05/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 22/05/2024
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23/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2024
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23/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 22/05/2024
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23/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2024
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23/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 22/05/2024
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23/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 22/05/2024
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23/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 22/05/2024
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23/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 22/05/2024
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23/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 22/05/2024
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23/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de WAGNER PEREIRA FERNANDES em 22/05/2024
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15/05/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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14/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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14/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
14/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
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14/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
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14/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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14/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
-
14/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PEREIRA FERNANDES
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14/05/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 09/04/2024
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10/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2024
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10/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 09/04/2024
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10/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2024
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10/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 09/04/2024
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10/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 09/04/2024
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10/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 09/04/2024
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09/04/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
30/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
30/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
30/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
30/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
-
30/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
-
30/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
-
30/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
-
21/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 20/03/2024
-
05/03/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
24/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de WAGNER PEREIRA FERNANDES em 23/02/2024
-
06/02/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
02/02/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/02/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
02/02/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
-
02/02/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
-
02/02/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
-
02/02/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
-
02/02/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
02/02/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/02/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
02/02/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PEREIRA FERNANDES
-
02/02/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
23/01/2024 14:15
Encerrada a conclusão
-
23/01/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
23/01/2024 14:00
Encerrada a conclusão
-
23/01/2024 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
05/12/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PEREIRA FERNANDES
-
22/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
18/11/2023 02:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:15
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:15
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:15
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:15
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:15
Decorrido o prazo de WAGNER PEREIRA FERNANDES em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
27/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
27/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
27/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
-
27/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
-
27/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
-
27/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
-
27/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PEREIRA FERNANDES
-
23/10/2023 20:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER PEREIRA FERNANDES
-
16/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
06/10/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
06/10/2023 08:19
Iniciada a liquidação
-
06/10/2023 08:19
Transitado em julgado em 25/09/2023
-
04/10/2023 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/10/2019 14:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/09/2019 10:00
Encerrada a conclusão
-
26/08/2019 13:10
Conclusos os autos para decisão Geral a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
13/08/2019 10:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5698da3) para Manifestação
-
13/08/2019 10:49
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 5698da3) para Manifestação
-
14/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 13/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 13/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO LTDA em 13/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 13/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 13/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:35
Decorrido o prazo de WAGNER PEREIRA FERNANDES em 13/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 13/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 13/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 13/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:18
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 13/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de WAGNER PEREIRA FERNANDES em 08/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 08/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 08/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 08/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 08/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 08/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 08/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 08/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 08/05/2019 23:59:59
-
09/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO LTDA em 08/05/2019 23:59:59
-
04/05/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 18:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração consórcio)
-
29/04/2019 14:20
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
25/04/2019 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/04/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
-
25/04/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 00:40
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:40
Decorrido o prazo de WAGNER PEREIRA FERNANDES em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:40
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:40
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:40
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:40
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:40
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:40
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:40
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO LTDA em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:40
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 15/04/2019 23:59:59
-
15/04/2019 17:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-84
-
15/04/2019 17:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-33
-
15/04/2019 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarazões ao RO pegaso)
-
10/04/2019 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
10/04/2019 11:09
Encerrada a conclusão
-
10/04/2019 11:07
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
10/04/2019 11:07
Encerrada a conclusão
-
08/04/2019 22:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Consórcio)
-
04/04/2019 11:40
Conclusos os autos para despacho a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
03/04/2019 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Chamamento do Feito à Ordem)
-
03/04/2019 09:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AGRAVO MANGARATIBA)
-
03/04/2019 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-84 sem efeito suspensivo
-
02/04/2019 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO ANDORINHA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 sem efeito suspensivo
-
02/04/2019 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-58 sem efeito suspensivo
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02/04/2019 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WAGNER PEREIRA FERNANDES - CPF: *10.***.*38-79 sem efeito suspensivo
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29/03/2019 10:11
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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13/03/2019 01:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 12/03/2019 23:59:59
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13/03/2019 01:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO LTDA em 12/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 01:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 12/03/2019 23:59:59
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13/03/2019 00:09
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 12/03/2019 23:59:59
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13/03/2019 00:09
Decorrido o prazo de WAGNER PEREIRA FERNANDES em 12/03/2019 23:59:59
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13/03/2019 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 12/03/2019 23:59:59
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13/03/2019 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 12/03/2019 23:59:59
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13/03/2019 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 12/03/2019 23:59:59
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13/03/2019 00:09
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 12/03/2019 23:59:59
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13/03/2019 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 12/03/2019 23:59:59
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01/03/2019 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Reiterar Recurso Ordinário id. 23b677e)
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22/02/2019 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2019
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22/02/2019 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2019 19:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXPRESSO PEGASO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-51
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03/12/2018 19:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANE BASTOS SCORSATO
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01/12/2018 00:44
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 30/11/2018 23:59:59
-
01/12/2018 00:44
Decorrido o prazo de WAGNER PEREIRA FERNANDES em 30/11/2018 23:59:59
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01/12/2018 00:44
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 30/11/2018 23:59:59
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01/12/2018 00:44
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 30/11/2018 23:59:59
-
01/12/2018 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 30/11/2018 23:59:59
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01/12/2018 00:44
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 30/11/2018 23:59:59
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01/12/2018 00:44
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 30/11/2018 23:59:59
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01/12/2018 00:44
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 30/11/2018 23:59:59
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01/12/2018 00:44
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO LTDA em 30/11/2018 23:59:59
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01/12/2018 00:44
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 30/11/2018 23:59:59
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30/11/2018 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/11/2018 16:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/11/2018 11:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/11/2018 10:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/11/2018 00:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/11/2018 04:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
-
17/11/2018 04:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2018 13:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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16/11/2018 13:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a WAGNER PEREIRA FERNANDES
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16/11/2018 13:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WAGNER PEREIRA FERNANDES
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18/10/2018 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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16/10/2018 13:30
Audiência instrução realizada (16/10/2018 11:45 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2018 00:33
Decorrido o prazo de WAGNER PEREIRA FERNANDES em 18/07/2018 23:59:59
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16/07/2018 07:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2018 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2018 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2018
-
11/07/2018 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2018 16:37
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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19/06/2018 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2018 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2018 17:18
Audiência una realizada (06/06/2018 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2018 11:36
Audiência instrução redesignada (16/10/2018 11:45 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/06/2018 13:37
Juntada a petição de Contestação
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01/06/2018 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2018 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2018 16:09
Audiência una realizada (08/02/2018 10:24 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/02/2018 09:49
Audiência una redesignada (06/06/2018 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2018 19:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/01/2018 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2017 00:01
Decorrido o prazo de WAGNER PEREIRA FERNANDES em 08/12/2017 23:59:59
-
07/12/2017 15:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/12/2017 15:56
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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06/12/2017 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2017 13:51
Conclusos os autos para despacho a BRUNO MAGLIARI
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06/12/2017 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2017
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06/12/2017 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2017 00:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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21/11/2017 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2017 16:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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21/11/2017 16:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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05/09/2017 09:28
Audiência una designada (08/02/2018 09:24 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2017 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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