TRT1 - 0100094-05.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/07/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/06/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
03/06/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 14:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 13.545,92)
-
15/05/2025 14:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 29.021,97)
-
07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON TEIXEIRA DE CARVALHO
-
06/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/04/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de CLEITON TEIXEIRA DE CARVALHO em 02/04/2025
-
26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 393eddd proferida nos autos.
Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme tabela abaixo.
Considerando-se o decidido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, tratando-se de decisão vinculante, não há como afastar a aplicação ao caso concreto.
Dessa forma, o STF decidiu que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, e, a partir da fase processual a taxa Selic, sendo que o índice engloba juros e atualização monetária, segundo entendimento prevalecente na Suprema Corte.
Quanto à aplicação imediata de acórdão do Pleno do STF em ações controle concentrado de constitucionalidade, é pacífica também a jurisprudência da Suprema Corte.
Dessa forma, por se tratar de decisão "erga omnes”, com efeito vinculante e de aplicação imediata (Rcl 2.576/SC, Ellen Gracie, DJ de 20.8.2004), este juízo acata o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja observada a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e a taxa Selic a partir do ajuizamento da ação, conforme erro material sanado em decisão de Embargos de Declaração proferida em 25 de outubro de 2021.
Destaca-se que o crédito da parte autora homologado acima é composto de parcela a ser paga diretamente à mesma e de FGTS a ser depositado em sua conta vinculada.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via Sisbajud.
Parcelas Devido Principal líquido R$ 96.739,92 FGTS para depositar R$ 7.539,75 Imposto de renda R$ 1.189,46 Honorários advocatícios líquidos R$ 13.545,92 Imposto de renda sobre honorários R$ 3.902,24 Custas de conhecimento R$ 3.216,42 INSS R$ 37.903,64 Totais R$ 164.037,35 NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
24/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON TEIXEIRA DE CARVALHO
-
24/03/2025 13:09
Homologada a liquidação
-
21/03/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/03/2025 12:41
Juntada a petição de Impugnação
-
01/03/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100094-05.2024.5.01.0246 : CLEITON TEIXEIRA DE CARVALHO : IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): CLEITON TEIXEIRA DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos cálculos da ré, podendo apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON TEIXEIRA DE CARVALHO -
27/02/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON TEIXEIRA DE CARVALHO
-
26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100094-05.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: CLEITON TEIXEIRA DE CARVALHO RECLAMADO: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo Autor.
Em caso de impugnação, deverá ser fundamentada e apresentando os valores que entende devidos, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/02/2025 13:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/02/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/01/2025 21:48
Iniciada a liquidação
-
13/01/2025 21:48
Transitado em julgado em 13/01/2025
-
13/01/2025 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/06/2024 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2024 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/05/2024 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEITON TEIXEIRA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
15/05/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
15/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2024
-
09/05/2024 13:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/05/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON TEIXEIRA DE CARVALHO
-
29/04/2024 14:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLEITON TEIXEIRA DE CARVALHO
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25/04/2024 16:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2024
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12/04/2024 10:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/04/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON TEIXEIRA DE CARVALHO
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08/04/2024 13:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 896,50
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08/04/2024 13:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLEITON TEIXEIRA DE CARVALHO
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08/04/2024 13:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLEITON TEIXEIRA DE CARVALHO
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02/04/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/03/2024 12:28
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 16:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/03/2024 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/03/2024 23:49
Juntada a petição de Contestação
-
09/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de CLEITON TEIXEIRA DE CARVALHO em 08/03/2024
-
01/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/02/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON TEIXEIRA DE CARVALHO
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29/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2024 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/02/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/02/2024 13:42
Audiência una cancelada (21/05/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/02/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) CLEITON TEIXEIRA DE CARVALHO
-
21/02/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/02/2024 14:36
Audiência una designada (21/05/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/02/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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