TRT1 - 0100159-72.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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08/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
08/09/2025 12:53
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de YURI DA COSTA MORAES em 14/04/2025
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04/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA COSTA MORAES
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19/03/2025 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 14:11
Iniciada a execução
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18/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 00:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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17/03/2025 16:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/03/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a603df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a garantia integral, julgo a extinta a execução.
Ao autor para ciência da garantia pelo prazo de 05 dias.
No mesmo prazo deverá indicar dados bancários para transferência do crédito.
In albis, expeçam-se alvarás conforme homologação, dando-se ciência às partes pelo prazo preclusivo de 05 dias.
Decorrido o último prazo sem manifestação, arquivem-se os autos definitivamente.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI DA COSTA MORAES -
13/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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13/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA COSTA MORAES
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13/03/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/03/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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13/03/2025 15:42
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 17.316,91)
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13/03/2025 15:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 11.810,22)
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13/03/2025 15:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 216.450,45)
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12/03/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 11/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de YURI DA COSTA MORAES em 11/03/2025
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11/03/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3472a08 proferida nos autos.
Vistos etc.
Dou por corretos os esclarecimentos prestados pela perita no ID f0b32c7.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de fls. retro para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$245.577,58.
Deste valor R$17.316,91 REFEREM-SE AOS DEPÓSITOS DE FGTS, R$ REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR E R$11.810,22 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ainda requerer o que for de seu interesse, na forma do art. 878 da CLT.
Nesse mesmo prazo a ré deverá: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor (R$216.450,45). b) comprovar o recolhimento do FGTS no valor de R$17.316,91. c) comprovar o valor devido a título de contribuição previdenciária (R$11.810,22) em guia própria. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
19/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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19/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA COSTA MORAES
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19/02/2025 14:53
Homologada a liquidação
-
18/02/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 17/02/2025
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03/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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03/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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31/01/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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13/12/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA COSTA MORAES
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 05/12/2024
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16/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de YURI DA COSTA MORAES em 11/10/2024
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11/10/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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02/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA COSTA MORAES
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02/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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01/10/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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16/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
13/09/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA COSTA MORAES
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13/09/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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13/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 12/09/2024
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13/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de YURI DA COSTA MORAES em 12/09/2024
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12/09/2024 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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10/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/09/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
02/09/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA COSTA MORAES
-
02/09/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/05/2024 01:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA COSTA MORAES
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29/04/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de YURI DA COSTA MORAES em 18/04/2024
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09/04/2024 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 08/04/2024
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28/03/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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18/03/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA COSTA MORAES
-
18/03/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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14/03/2024 14:10
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
28/02/2024 12:40
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
-
28/02/2024 12:39
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
28/02/2024 12:12
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
-
28/02/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/02/2024 10:01
Encerrada a conclusão
-
28/02/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/02/2024 10:01
Encerrada a conclusão
-
28/02/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/02/2024 09:02
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
27/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) YURI DA COSTA MORAES
-
26/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
26/02/2024 09:09
Iniciada a liquidação
-
23/02/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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