TRT1 - 0101192-81.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2025 17:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/08/2025 14:31
Juntada a petição de Contraminuta
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13/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA PERES
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12/08/2025 10:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENATO DE OLIVEIRA PERES sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 10:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/08/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/08/2025 18:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/08/2025 13:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/07/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA PERES
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25/07/2025 07:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/05/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA PERES
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21/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/05/2025 09:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/05/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 07:54
Iniciada a execução
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10/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025
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09/05/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA PERES
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05/05/2025 18:06
Homologada a liquidação
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05/05/2025 17:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATO DE OLIVEIRA PERES em 11/03/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca41454 proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Cálculos do reclamante no id e02477e.
Impugnação das rés nos ids ee537a6 e 820ee55.
Analiso.
DAS RAZÕES DA UTILIZAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO Não assiste razão à ré.
Da mesma forma que nas ações individuais, as decisões proferidas nas ações coletivas podem ter cumprimento definitivo ou provisório, conforme previsto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dessa forma, não há óbice ao ajuizamento de ação de cumprimento provisório da sentença coletiva.
Assim, indefiro a alegação da ré e ratifico a possibilidade de prosseguimento da ação.
Rejeito.
Do Período de Home Office: Alega a ré que, nos períodos em que houve a implementação do home office, não é devido o adicional de risco.
De fato, a fundamentação da ré está correta.
No entanto, a empresa não apresenta comprovação dos períodos em que o autor estaria em home office, o que inviabiliza a retificação do adicional de risco.
Diante da ausência de documentação comprobatória por parte da ré, indefiro o pleito de não incidência do adicional de risco para os períodos alegados.
Rejeito.
Do § 2º do artigo 14 da Lei 4.860/65 Acolho a promoção da contadoria quanto à base de cálculo do adicional de risco, uma vez que, conforme o trecho destacado na promoção, o cálculo do autor segue o que foi determinado na sentença, que deferiu o pagamento integral do referido adicional.
Rejeito.
Do Restabelecimento do Adicional de Risco Acolho a promoção da contadoria, eis que o aplica-se aqui o mesmo fundamento do tópico anterior Rejeito.
Do Reflexo em DSR Alega a ré que o DSR é pago nos contracheques na fração de 1/6, contudo, novamente não trouxe aos autos documentos comprovando sua alegação.
Rejeito.
Dos Honorários Advocatícios Acolho a promoção da contadoria, eis que o cálculo do autor apurou os honorários advocatícios em 5%, conforme tabela.
Rejeito.
Assim, não acolho a impugnação da ré.
Após o prazo, encaminhe-se os autos à contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
19/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA PERES
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19/02/2025 14:54
Proferida decisão
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14/02/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/02/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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03/12/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA PERES
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07/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/11/2024 19:14
Juntada a petição de Impugnação
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENATO DE OLIVEIRA PERES em 15/10/2024
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11/10/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA PERES
-
04/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/10/2024 10:49
Iniciada a liquidação
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02/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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