TRT1 - 0172000-17.2006.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:03
Arquivados os autos definitivamente
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12/03/2025 13:59
Registrada a exclusão de dados de ANA REGINA AMARAL MENDES no BNDT
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12/03/2025 13:59
Registrada a exclusão de dados de SONIA DE FATIMA AMARAL CANHOTO no BNDT
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12/03/2025 13:59
Registrada a exclusão de dados de COLEGIO ARTE CULTURA SANTA CRUZ LTDA no BNDT
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de GRACIETE GAMA MARTINS em 07/03/2025
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18/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b1b6da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, reconsidero o despacho de Id e7d840d.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRACIETE GAMA MARTINS -
17/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE GAMA MARTINS
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17/02/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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15/02/2025 07:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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15/02/2025 07:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/02/2025 07:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/10/2023 12:58
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de GRACIETE GAMA MARTINS em 11/10/2023
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23/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de GRACIETE GAMA MARTINS em 22/09/2023
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29/08/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 20:28
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE GAMA MARTINS
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09/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE GAMA MARTINS
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10/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/07/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE GAMA MARTINS
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30/06/2023 18:11
Expedido(a) ofício a(o) 1 TABELIAO DE NOTAS E PROTESTO DE VALINHOS
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22/06/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/06/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE GAMA MARTINS
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05/06/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/05/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE GAMA MARTINS
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29/05/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/05/2023 18:25
Encerrada a conclusão
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26/05/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 25/05/2023
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26/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ELAVON DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 25/05/2023
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26/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 25/05/2023
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06/02/2023 11:36
Expedido(a) ofício a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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06/02/2023 11:36
Expedido(a) ofício a(o) ELAVON DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A.
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06/02/2023 11:36
Expedido(a) ofício a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
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06/02/2023 11:36
Expedido(a) ofício a(o) REDECARD S/A
-
23/01/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/01/2023 13:01
Encerrada a conclusão
-
05/12/2022 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 29/11/2022
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30/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 29/11/2022
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30/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de ELAVON DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 29/11/2022
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30/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 29/11/2022
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30/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de REDECARD S/A em 29/11/2022
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30/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 29/11/2022
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17/11/2022 11:42
Encerrada a conclusão
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18/10/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/09/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) REDECARD S/A
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02/09/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
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02/09/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ELAVON DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A.
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02/09/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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02/09/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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02/09/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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01/09/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de GRACIETE GAMA MARTINS em 31/08/2022
-
08/07/2022 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
05/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE GAMA MARTINS
-
31/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE GAMA MARTINS
-
02/05/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/05/2022 14:59
Desarquivados os autos
-
02/05/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
04/04/2022 14:04
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/04/2022 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/04/2022 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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23/10/2021 10:02
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de GRACIETE GAMA MARTINS em 22/10/2021
-
07/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE GAMA MARTINS
-
06/09/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/09/2021 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
02/09/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 20:04
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE GAMA MARTINS
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11/02/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/02/2021 18:25
Desarquivados os autos
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08/02/2021 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
29/01/2021 14:58
Arquivados os autos provisoriamente
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28/07/2020 19:36
Registrada a inclusão de dados de SONIA DE FATIMA AMARAL CANHOTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/07/2020 19:36
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO ARTE CULTURA SANTA CRUZ LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/07/2020 19:36
Registrada a inclusão de dados de ANA REGINA AMARAL MENDES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/03/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/08/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 11:06
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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25/01/2019 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
04/12/2018 16:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2006
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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