TRT1 - 0100046-13.2022.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc8661 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o disposto no art. 878 da CLT e o resultado da pesquisa patrimonial básica prevista pelo art. 2º, caput, do Ato Conjunto 07/2024, intime-se o reclamante para que forneça novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
A fim de dar prosseguimento à pesquisa patrimonial, poderá requerer o autor a utilização das ferramentas JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD (IRPF e DOI), ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD, além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, cujo cumprimento será designado aos Oficiais de Justiça, conforme prevê o art. 12 do Ato Conjunto 07/2024.
Caso pretenda a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, deverá autuá-lo incidentalmente, como prevê o art. 855-A da CLT e art. 97 do Provimento nº 4/GCGJT/2023, além de indicar expressamente os suscitados para fins de citação.
Fica o autor ciente de que seu silêncio configurará o descumprimento da determinação judicial e o início da fluência do prazo prescricional, com o consequente sobrestamento do processo pelo prazo de dois anos, na forma do caput do art. 11-A, caput, e §1º, da CLT c/c art. 128, parágrafo único, do Provimento nº 4/GCGJT/2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALACE DE OLIVEIRA FERNANDES -
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e999d6c proferida nos autos.
Vistos, etc.Homologo os termos do acordo de Id. 7b52ff1, com o aditivo de Id. 74a0e54, no total de R$ 34.865,72, dos quais: R$ 32.416,00 refere-se ao crédito líquido do reclamante; R$ 1.766,08, às contribuições previdenciárias do INSS; e R$ 683,64, às custas da União.No que diz respeito ao crédito líquido do reclamante, o valor de R$ 15.916,00 será liberado a partir do depósito judicial existente nos autos, com os devidos acréscimos legais, e o restante, no valor de R$ 16.500,00, será pago em 5 parcelas mensais, nas seguintes datas: 10/07/2024, 10/08/2024, 10/09/2024, 10/10/2024 e 10/11/2024.A fim de viabilizar a transferência dos valores ao reclamante à conta indicada na minuta, deverá esse atualizar a procuração acostada aos autos, concedendo poderes para receber ao escritório Santos e Silva Advocacia, no prazo de 5 dias.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência.Registre-se a quitação total quanto ao extinto contrato de trabalho e à presente reclamação trabalhista.As partes estipulam multa de 50% pelo descumprimento da obrigação de pagar.As contribuições previdenciárias devidas (R$ 1.766,08), apuradas em liquidação, serão pagas no prazo de 60 dias após o vencimento da última parcela do acordo.As partes deverão noticiar o cumprimento do acordo no prazo de 10 dias depois do último pagamentoCustas processuais a cargo da parte autora, no importe de R$683,64, com isenção, diante do benefício da assistência jurídica gratuita.Ficam os réus cientes de que foi interrompido o bloqueio SISBAJUD, nesta data, e que seus dados serão retirados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas assim que satisfeita a obrigação.Cumprido integralmente o acordo, voltem-me conclusos para extinção.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/05/2024 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de BMR SYSTEMS LTDA - EPP em 14/05/2024
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15/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCILIO OLIVEIRA DA SILVA em 14/05/2024
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15/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de WALACE DE OLIVEIRA FERNANDES em 14/05/2024
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15/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de RONALDO CAMPOS DE MELLO em 14/05/2024
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25/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) BMR SYSTEMS LTDA - EPP
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24/04/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO OLIVEIRA DA SILVA
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24/04/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) WALACE DE OLIVEIRA FERNANDES
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24/04/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CAMPOS DE MELLO
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15/04/2024 13:47
Conhecido o recurso de RONALDO CAMPOS DE MELLO - CPF: *14.***.*37-03 e provido em parte
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14/03/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
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13/03/2024 08:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2024 08:45
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 13:00 Principal 13hs ()
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16/01/2024 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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07/11/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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