TRT1 - 0100215-36.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 00:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2024 00:36
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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22/08/2024 00:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.100,00)
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17/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de EDEMILSON DE JESUS SANTOS em 16/08/2024
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16/08/2024 20:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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02/08/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EDEMILSON DE JESUS SANTOS
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02/08/2024 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. sem efeito suspensivo
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02/08/2024 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDEMILSON DE JESUS SANTOS sem efeito suspensivo
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02/08/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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01/08/2024 15:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2024 12:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2024 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c8a8df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O ISTO POSTO, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES. Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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19/07/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) EDEMILSON DE JESUS SANTOS
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19/07/2024 13:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDEMILSON DE JESUS SANTOS
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10/07/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 09/07/2024
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02/07/2024 10:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f76517 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais, pronuncia-se a prescrição quinquenal e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A., a quitar à parte autora, EDEMILSON DE JESUS SANTOS, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este decisum integra, nos seus exatos limites.
Rejeitam-se os demais pedidos.Em liquidação, apure-se o quantum devido, observados os parâmetros fixados, a variação salarial e a dedução dos valores quitados sob as rubricas ora deferidas, segundo a prova já produzida.A natureza jurídica das parcelas da condenação, para fins de incidência de contribuição previdenciária, será apurada em execução, de acordo com o disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT).Após o trânsito em julgado, deverá a ré comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários cabíveis, autorizada a dedução da cota-parte correspondente ao autor, na forma supra estabelecida.Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência da sentença homologatória.Nos termos da decisão proferida pelo STF no bojo da ADC 58, a atualização dos créditos deverá observar a incidência do IPCA-E combinado com juros TRD na fase pré-judicial , a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).Custas de R$ 1.100,00, pela ré, sobre R$ 55.000,00, valor arbitrado à condenação.Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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26/06/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EDEMILSON DE JESUS SANTOS
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26/06/2024 09:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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26/06/2024 09:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDEMILSON DE JESUS SANTOS
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26/06/2024 09:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDEMILSON DE JESUS SANTOS
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05/06/2024 09:08
Audiência inicial realizada (04/06/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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03/06/2024 17:53
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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08/04/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EDEMILSON DE JESUS SANTOS
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08/04/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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05/04/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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03/04/2024 19:57
Expedido(a) notificação a(o) EDEMILSON DE JESUS SANTOS
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03/04/2024 19:57
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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01/04/2024 14:43
Audiência inicial designada (04/06/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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07/03/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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