TRT1 - 0100208-78.2023.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/08/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2025 11:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 22/05/2025
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22/05/2025 11:49
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
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09/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100208-78.2023.5.01.0051 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
08/05/2025 14:10
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS DE ANDRADE
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08/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/04/2025 14:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39ada97 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. EDUARDO DOS SANTOS DE ANDRADE 2. MSN LOGÍSTICA LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Ato Atentatório à Dignidade da Justiça.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 6019/1974, artigo 5º-A, §5º. - divergência jurisprudencial . - violação aos artigos 579 a 585 do Código Civil.
O v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
26/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/03/2025 16:15
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/01/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 07:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 28/01/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS DE ANDRADE em 28/01/2025
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14/01/2025 13:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/12/2024 13:37
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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09/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS DE ANDRADE
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26/11/2024 12:48
Conhecido o recurso de EDUARDO DOS SANTOS DE ANDRADE - CPF: *11.***.*41-93 e provido em parte
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:05
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
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26/09/2024 10:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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29/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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