TRT1 - 0100072-10.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:23
Arquivados os autos definitivamente
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de VALTAIR DA SILVA MACHADO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO GUIMARAES DA SILVA MACHADO em 07/03/2025
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18/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0f9a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, reconsidero o despacho de Id c3d5c30.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALTAIR DA SILVA MACHADO -
17/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VALTAIR DA SILVA MACHADO
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17/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GUIMARAES DA SILVA MACHADO
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17/02/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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15/02/2025 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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15/02/2025 07:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/02/2025 07:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/11/2023 07:46
Suspenso o processo por execução frustrada
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01/11/2023 00:58
Decorrido o prazo de MARCELO GUIMARAES DA SILVA MACHADO em 31/10/2023
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15/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GUIMARAES DA SILVA MACHADO
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13/09/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/09/2023 10:12
Iniciada a execução
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12/09/2023 10:12
Transitado em julgado em 15/08/2023
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12/09/2023 10:11
Encerrada a conclusão
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12/09/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de VALTAIR DA SILVA MACHADO em 11/09/2023
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18/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) VALTAIR DA SILVA MACHADO
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17/08/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de VALTAIR DA SILVA MACHADO em 15/08/2023
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16/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO GUIMARAES DA SILVA MACHADO em 15/08/2023
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01/08/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) VALTAIR DA SILVA MACHADO
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28/07/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GUIMARAES DA SILVA MACHADO
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28/07/2023 16:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 882,82
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28/07/2023 16:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO GUIMARAES DA SILVA MACHADO
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06/07/2023 08:56
Audiência una por videoconferência realizada (05/07/2023 14:40 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/06/2023 12:16
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2023 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) VALTAIR DA SILVA MACHADO
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12/05/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO GUIMARAES DA SILVA MACHADO
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03/05/2023 19:09
Audiência una por videoconferência designada (05/07/2023 14:40 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2023 19:09
Audiência una por videoconferência cancelada (05/10/2023 11:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2023 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
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03/02/2023 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 08:26
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO GUIMARAES DA SILVA MACHADO
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02/02/2023 08:26
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO GUIMARAES DA SILVA MACHADO
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02/02/2023 08:26
Expedido(a) notificação a(o) VALTAIR DA SILVA MACHADO
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01/02/2023 17:37
Audiência una por videoconferência designada (05/10/2023 11:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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