TRT1 - 0100302-46.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 15:59
Arquivados os autos definitivamente
-
24/09/2024 15:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/09/2024 15:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/09/2024 15:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de AGABO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO VIANA PEREIRA em 23/09/2024
-
10/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) AGABO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
09/09/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA
-
09/09/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO VIANA PEREIRA
-
09/09/2024 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
09/09/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
09/09/2024 09:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/09/2024 09:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/09/2024 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.420,00)
-
09/09/2024 09:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de AGABO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO VIANA PEREIRA em 19/08/2024
-
06/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) AGABO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
05/08/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA
-
05/08/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO VIANA PEREIRA
-
05/08/2024 16:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 68,40
-
05/08/2024 16:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
01/08/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
31/07/2024 17:58
Juntada a petição de Acordo
-
31/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de AGABO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA em 30/07/2024
-
19/07/2024 08:12
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
18/07/2024 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) AGABO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
15/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA
-
15/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 00:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
14/07/2024 00:37
Iniciada a liquidação
-
14/07/2024 00:37
Transitado em julgado em 05/07/2024
-
12/07/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de AGABO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO VIANA PEREIRA em 05/07/2024
-
25/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e593c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVOPelo exposto, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente reclamação trabalhista em face da 1ª reclamada e SUBSIDIARIAMENTE em face da 2ª reclamada para condená-las ao pagamento das parcelas deferidas, a serem apuradas em regular liquidação, quando, então, deverá a parte interessada proceder a execução para pagamento do valor do débito, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.Autorizada a dedução valores pagos idêntico título a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.Quanto à atualização do crédito, foi adotado para a correção monetária o índice do IPCA-E até o ajuizamento da ação (na fase pré-judicial), observada a TRD nos termos do item 6 da ementa das ADCs 58/59 do STF, e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora, à taxa SELIC, nos termos da decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021.Quanto aos recolhimentos, tem-se que os valores deverão ser calculados, observando-se as legislações respectivas, inclusive quanto à natureza das parcelas, a Lei 10035/00, bem como a Orientação Jurisprudencial n. 363 da SDI-1 do c.
TST, sendo, assim, quanto à dedução da cota previdenciária mês a mês e quanto à retenção do IR o disposto na Lei 7713/88, em especial, se for o caso, na hipótese de rendimento a ser recebido acumuladamente, o artigo 12-A da referida Lei, bem como a Instrução Normativa da RFB n. 1145/11 com as alterações da Instrução Normativa 1127/11.Aplicável a súmula 66 do TRT1 quanto contribuição previdenciária sobre o crédito judicial trabalhista (regime híbrido de apuração).Custas pela Reclamada no importe de R$ 100,00 calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 5.000,00.Intimem-se as partes, devendo ser intimado oportunamente o INSS, caso seja ultrapassado o limite da Portaria, para ciência quanto aos valores da cota previdenciária.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) AGABO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
23/06/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA
-
23/06/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO VIANA PEREIRA
-
23/06/2024 19:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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23/06/2024 19:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO ANTONIO VIANA PEREIRA
-
09/04/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
-
09/04/2024 12:24
Audiência de instrução realizada (09/04/2024 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/08/2023 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 11:01
Audiência de instrução designada (09/04/2024 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/08/2023 11:01
Audiência inicial realizada (01/08/2023 08:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/07/2023 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 10:43
Expedido(a) notificação a(o) AGABO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
14/06/2023 10:43
Expedido(a) notificação a(o) SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA
-
14/06/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO VIANA PEREIRA
-
04/04/2023 16:08
Audiência inicial designada (01/08/2023 08:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/03/2023 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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