TRT1 - 0100726-34.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 13:16
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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08/04/2025 13:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
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01/04/2025 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0eefe8 proferida nos autos.
Em conformidade com a determinação contida no art. 1º do Provimento 06/2011 e Provimento 01/2014, ambos da Corregedoria deste TRT 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Adesivo interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 18/03/2025(#id:e802557 ) e a Sentença foi publicada em 07/02/2025(#id:d5bb521 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida.
Parte devidamente representada conforme #id:72aa197 Autos conclusos.
Rio de Janeiro, 08/09/2023.
Daniel Fernandez Perez Técnico Judiciário DECISÃO Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pelo(a) autor(a), dou-lhe seguimento. Intime-se a(s) ré(s) para contrarrazões, em oito dias. Tudo cumprido, ao E.
TRT RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
19/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO sem efeito suspensivo
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19/03/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/03/2025 21:20
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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18/03/2025 21:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a85e7c proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 24/02/2025(#id:f4007d1 ) e a Sentença foi publicada em 07/02/2025(#id:d5bb521 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Custas comprovadamente recolhidas em #id:9895498 e depósito recursal em #id:a80e287 Parte devidamente representada conforme procuração de #id:adce287 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) reclamante e as demais rés, se houver, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO -
25/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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25/02/2025 10:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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25/02/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO em 24/02/2025
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24/02/2025 19:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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07/02/2025 12:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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07/02/2025 12:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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07/02/2025 12:43
Concedida a gratuidade da justiça a HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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07/02/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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31/01/2025 16:56
Juntada a petição de Réplica
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21/01/2025 13:46
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 15:08
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR VICTOR DE MOURA SILVA NETO
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03/07/2024 14:45
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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28/06/2024 14:23
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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27/06/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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26/06/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 14:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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