TRT1 - 0101284-28.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 10:55
Arquivados os autos definitivamente
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17/03/2025 10:55
Transitado em julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SAMUEL FELIPH NEVES E SILVA em 11/03/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1176e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Concluindo esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá JULGA IMPROCEDENTE a demanda, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas de R$ 791,61, calculadas sobre o valor de R$ 39.580,61, pela parte Autora, dispensada em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas e pedido de gratuidade de justiça não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA -
19/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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19/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FELIPH NEVES E SILVA
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19/02/2025 15:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 791,61
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19/02/2025 15:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SAMUEL FELIPH NEVES E SILVA
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13/02/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/02/2025 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/02/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/02/2025 15:59
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de SAMUEL FELIPH NEVES E SILVA em 28/10/2024
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16/10/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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09/10/2024 23:53
Expedido(a) notificação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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09/10/2024 23:53
Expedido(a) notificação a(o) SAMUEL FELIPH NEVES E SILVA
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27/09/2024 08:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/02/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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25/09/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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