TST - 0100271-40.2022.5.01.0342
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d0b5c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo improcedente o pedido formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra, que integra este decisum.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Intimem-se as partes.
Passado em julgado, determina-se: a) Exclua(m)-se a(s) executada(s) do BNDT, se for o caso; b) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM; à União pela cota previdenciária (com JCM) e custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. c) Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, inclusive no tocante ao desentranhamento de documentos. d) Inerte, expeça-se alvará à ré, com JCM, pelo saldo.
Após a expedição de alvará, notifique-se a ré, fixando-se o prazo de cinco dias para diligências, dentre as quais, o desentranhamento dos documentos juntados, o que resta desde já deferido.
Deverá a parte, no mesmo ato, tomar ciência de que, após o prazo assinado, estará preclusa a oportunidade de requerer vista/desarquivamento dos autos para conferência de saldo, uma vez que já foram liberados os alvarás pertinentes. e) Findo o prazo concedido no item supra sem manifestações, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Proceda-se ao lançamento pertinente.
Remetam-se os autos ao arquivo (inclusive, volumes físicos), com baixa.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
22/08/2024 09:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2024
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22/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA PAULA CASTILHO em 21/08/2024
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29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 01/07/2024
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29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 01/07/2024
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29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/06/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CASTILHO
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24/06/2024 18:38
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e não provido
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24/06/2024 18:38
Conhecido o recurso de ANA PAULA CASTILHO e não provido
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19/04/2024 10:17
Distribuído por sorteio
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11/04/2024 02:01
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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