TRT1 - 0101098-30.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025
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31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE WILLIAN BRAGA ANDRADE em 30/05/2025
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19/05/2025 15:26
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100469-61.2018.5.01.0037)
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19/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILLIAN BRAGA ANDRADE
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16/05/2025 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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16/05/2025 08:53
Iniciada a execução
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16/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOSE WILLIAN BRAGA ANDRADE em 15/05/2025
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07/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILLIAN BRAGA ANDRADE
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30/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/04/2025 11:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2025
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07/04/2025 19:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILLIAN BRAGA ANDRADE
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28/03/2025 10:58
Homologada a liquidação
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28/03/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE WILLIAN BRAGA ANDRADE em 27/03/2025
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20/03/2025 09:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e439f59 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/03/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/03/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILLIAN BRAGA ANDRADE
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10/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/03/2025 18:15
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 18:15
Transitado em julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 18:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/12/2024 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2024 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/11/2024 10:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE WILLIAN BRAGA ANDRADE sem efeito suspensivo
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29/11/2024 06:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024
-
16/11/2024 18:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
10/11/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/11/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILLIAN BRAGA ANDRADE
-
10/11/2024 08:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
10/11/2024 08:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE WILLIAN BRAGA ANDRADE
-
09/11/2024 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/11/2024 20:15
Juntada a petição de Razões Finais
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08/11/2024 20:14
Juntada a petição de Réplica
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08/11/2024 19:47
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILLIAN BRAGA ANDRADE
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06/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/11/2024 15:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/11/2024 14:00 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/10/2024 22:44
Juntada a petição de Contestação
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12/10/2024 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/09/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILLIAN BRAGA ANDRADE
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16/09/2024 11:34
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2024 14:00 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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