TST - 0101013-60.2016.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:56
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
03/06/2025 14:32
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ISMAEL MACHADO em 02/06/2025
-
16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL MACHADO
-
15/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
25/04/2025 14:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2025 14:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
25/03/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 10:28
Suspenso o processo por execução frustrada
-
21/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025
-
08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ISMAEL MACHADO em 07/03/2025
-
21/02/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26f8b9 proferido nos autos.
Reconsidero a ordem de expedição de ofício a UERJ diante da decisão do STF na ADPF 485.
ADPF 485: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSO CONSTITUCIONAL.
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL.
BLOQUEIO, PENHORA E SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.
CABIMENTO DA ADPF PARA IMPUGNAR ATO JURISDICIONAL. 1.
Arguição proposta pelo Governador do Amapá contra decisões judiciais proferidas sob a jurisdição do TRT-8ª Região que determinaram o bloqueio, a penhora e/ou o sequestro de verbas estaduais, ao fundamento de que os valores em questão constituiriam créditos devidos pelo Estado a empresas que são rés em ações trabalhistas. 2.
As decisões judiciais se enquadram na definição de “ato do poder público” de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 9.882/1999, o que as sujeita ao controle concentrado de constitucionalidade via ADPF.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o requisito da subsidiariedade é satisfeito quando inexiste, no caso, outro meio processual eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental de forma ampla, geral e imediata.
Precedentes. 3.
Atos de constrição praticados pela Justiça do Trabalho sobre verbas públicas, sob alegação de que as empresas reclamadas deteriam créditos a receber da administração estadual.
Violação do contraditório, da ampla defesa, do princípio do juiz natural, do sistema de precatórios e da segurança orçamentária.
Precedentes. 4.
Conversão da apreciação da liminar em exame de mérito, para julgar procedente o pedido, com fixação da seguinte tese: “Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF)”. (ADPF 485, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 07/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021).
No mais, aguarde-se apresentação de cálculos de liquidação pelo autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL MACHADO -
20/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL MACHADO
-
20/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
18/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
18/02/2025 16:17
Iniciada a liquidação
-
18/02/2025 16:17
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
18/02/2025 06:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/06/2018 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2018 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2017 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/02/2017 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 14:39
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
16/02/2017 00:02
Decorrido o prazo de ARTUR COUTINHO LAMEIRA em 15/02/2017 23:59:59
-
16/02/2017 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA NASCIMENTO em 15/02/2017 23:59:59
-
12/02/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2017
-
12/02/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2017 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-57 sem efeito suspensivo
-
27/01/2017 14:30
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
24/01/2017 00:18
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:18
Decorrido o prazo de ARTUR COUTINHO LAMEIRA em 23/01/2017 23:59:59
-
24/01/2017 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA NASCIMENTO em 23/01/2017 23:59:59
-
14/12/2016 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/12/2016 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2016
-
13/12/2016 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2016 16:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2016 16:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/12/2016 16:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/12/2016 13:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSTRUIR ARQUITETURA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-30
-
01/12/2016 00:06
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/11/2016 23:59:59
-
25/11/2016 00:07
Decorrido o prazo de ARTUR COUTINHO LAMEIRA em 24/11/2016 23:59:59
-
25/11/2016 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA NASCIMENTO em 24/11/2016 23:59:59
-
23/11/2016 17:51
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
22/11/2016 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/11/2016 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2016
-
13/11/2016 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2016 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2016 15:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/11/2016 15:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/11/2016 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
10/11/2016 10:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISMAEL MACHADO
-
10/11/2016 10:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ISMAEL MACHADO
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18/10/2016 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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17/10/2016 17:03
Audiência una realizada (17/10/2016 10:30 - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2016 00:25
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2016 23:59:59
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16/07/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2016
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16/07/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2016 16:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/07/2016 16:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/07/2016 07:55
Audiência una designada (17/10/2016 09:30 - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2016 07:54
Audiência una cancelada (17/10/2016 08:45 - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2016 07:52
Audiência una designada (17/10/2016 08:45 - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2016 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela a ISMAEL MACHADO - CPF: *86.***.*26-00
-
04/07/2016 14:17
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
01/07/2016 06:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2016
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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