TRT1 - 0101383-06.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 28/08/2025
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04/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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04/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/07/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA
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30/06/2025 14:45
Registrada a inclusão de dados de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/06/2025 11:49
Iniciada a execução
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 09/06/2025
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16/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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15/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/05/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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16/04/2025 13:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 14:52
Expedido(a) mandado a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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01/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/03/2025 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA PAULA FERREIRA em 11/03/2025
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11/03/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 13:51
Expedido(a) mandado a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee7bc60 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Homologo os cálculos, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 10.818,96 INSS Rte/Rda: R$ 928,92 Hon.
Adv.: R$ 1.098,45 Custas: R$ 256,93 Total devido pela Rda: R$ 13.103,26 A Rte deverá anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a 1ª reclamada POR MANDADO também para que promova o pagamento do valor total devido atualizado ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
A 2ª Rda, INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, responde subsidiariamente pelos valores supra com exceção das custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA FERREIRA -
24/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA
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24/02/2025 14:21
Homologada a liquidação
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20/02/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/02/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 11:13
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: c2300b9) para Impugnação
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11/02/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 06/02/2025
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 05/02/2025
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27/01/2025 12:30
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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15/01/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação (informa solicitação de parecer técnico)
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13/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 12/12/2024
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26/11/2024 06:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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26/11/2024 06:23
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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25/11/2024 21:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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25/11/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/11/2024 17:33
Iniciada a liquidação
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24/11/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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