TRT1 - 0100092-70.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 17:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO SERGIO LIMA DOS SANTOS
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07/05/2025 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRONUTRI JFC TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SEBASTIAO SERGIO LIMA DOS SANTOS em 05/05/2025
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02/05/2025 14:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) PRONUTRI JFC TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA
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12/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO SERGIO LIMA DOS SANTOS
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12/04/2025 07:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRONUTRI JFC TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA
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09/04/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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25/03/2025 07:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861d558 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a possibilidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, em contrariedade, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 142, I, da SDI-1, do C.
TST.
Prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para ultimação da decisão pelo MM.
Juiz vinculado.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO SERGIO LIMA DOS SANTOS -
14/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO SERGIO LIMA DOS SANTOS
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14/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/03/2025 03:57
Decorrido o prazo de SEBASTIAO SERGIO LIMA DOS SANTOS em 06/03/2025
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25/02/2025 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20c2582 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, na Ação Trabalhista (0100092-70.2024.5.01.0008) ajuizada por SEBASTIAO SERGIO LIMA DOS SANTOS em face de PRONUTRI JFC TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo PROCEDENTES em parte, o(s) pedido(s), para, observando-se os parâmetros da fundamentação, DECLARAR a existência de vínculo de emprego entre as partes e condenar a ré a pagar à parte autora: verbas rescisórias e indenização por dano moral.
Deverá a reclamada proceder à anotação do contrato de trabalho ora reconhecido na CTPS digital do reclamante, a ser comprovada nos autos em 30 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$500,00.
Não cumprida a obrigação, autorizo que a Secretaria do Juízo proceda, sem prejuízo da multa.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Diante da declaração de vínculo de emprego, expeça-se ofício à Receita Federal do Brasil para cobrança de eventuais contribuições previdenciárias e ao Ministério do Trabalho e Previdência para fins de aplicação das penalidades celetistas Custas de R$800,00, pela parte ré, calculadas sobre R$40.000,00 , valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRONUTRI JFC TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA -
14/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PRONUTRI JFC TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA
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14/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO SERGIO LIMA DOS SANTOS
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14/02/2025 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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14/02/2025 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIAO SERGIO LIMA DOS SANTOS
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14/02/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO SERGIO LIMA DOS SANTOS
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13/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEBASTIAO SERGIO LIMA DOS SANTOS em 12/02/2025
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12/02/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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07/02/2025 18:21
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/01/2025 09:55
Expedido(a) ofício a(o) SEBASTIAO SERGIO LIMA DOS SANTOS
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23/01/2025 14:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 11:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) PRONUTRI JFC TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA
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18/12/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO SERGIO LIMA DOS SANTOS
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18/12/2024 16:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 11:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 16:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2025 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 14:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 14:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/08/2024 14:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 10:57
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de PRONUTRI JFC TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA em 29/02/2024
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10/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PRONUTRI JFC TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA
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09/02/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO SERGIO LIMA DOS SANTOS
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04/02/2024 09:54
Audiência inicial por videoconferência designada (09/08/2024 14:15 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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