TRT1 - 0100492-42.2022.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 10/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLITO PINHEIRO GOMES DE ABREU em 10/06/2025
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28/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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27/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLITO PINHEIRO GOMES DE ABREU
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21/05/2025 13:25
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CARLITO PINHEIRO GOMES DE ABREU - CPF: *34.***.*37-06 / null
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15/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2025
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14/04/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/04/2025 11:07
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 14 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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07/04/2025 20:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 19:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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07/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 281a986 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$ 1.845,52, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial de R$ 92.276,19, pelo reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado em razão do deferimento do benefício da gratuidade de Justiça. Intimem-se as partes. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue devidamente assinada.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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