TRT1 - 0134200-67.2009.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aad330 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que os documentos obtidos através do Convênio Sniper são sigilosos, inclua-se sigilo aos documentos anexados no Id 8dde733, Id b903e4f e Id 1fc0272, dando visibilidade aos advogados das partes cadastrados no processo, o que lhes possibilitará a consulta.
Ficam os advogados advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Intime-se o exequente para ciência, bem como para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. vml RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MONTEIRO -
26/06/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONTEIRO
-
26/06/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
09/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONTEIRO
-
07/06/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
04/06/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c112c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que os documentos encaminhados pela Receita Federal são sigilosos, inclua-se sigilo aos documentos juntados através da certidão Id 83e2f0b, dando visibilidade aos advogados das partes cadastrados no processo, o que lhes possibilitará a consulta.
Ficam os advogados advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Dê-se vista à parte autora dos documentos juntados, pelo prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem requerimento, exclua-se a documentação do sistema.
Após, intime-se a parte exequente para indicar meios inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido in albis, certifique-se o decurso do prazo, bem como iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, sobrestando-se os autos por 2 anos. vml RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MONTEIRO -
27/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONTEIRO
-
27/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
22/04/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
24/03/2025 11:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/07/2024 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de INES CRISTINA CONSTANTINO em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de KOOLT CONFECCOES EM COURO LTDA - ME em 02/07/2024
-
19/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) INES CRISTINA CONSTANTINO
-
14/06/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) KOOLT CONFECCOES EM COURO LTDA - ME
-
14/06/2024 11:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEANDRO MONTEIRO sem efeito suspensivo
-
14/06/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
-
13/06/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONTEIRO
-
23/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de INES CRISTINA CONSTANTINO em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de KOOLT CONFECCOES EM COURO LTDA - ME em 22/05/2024
-
16/05/2024 16:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/05/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) INES CRISTINA CONSTANTINO
-
09/05/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) KOOLT CONFECCOES EM COURO LTDA - ME
-
09/05/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONTEIRO
-
09/05/2024 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
09/05/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
-
09/05/2024 11:45
Encerrada a conclusão
-
29/02/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
08/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de INES CRISTINA CONSTANTINO em 07/12/2023
-
23/11/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) INES CRISTINA CONSTANTINO
-
18/11/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) INES CRISTINA CONSTANTINO
-
31/10/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) KOOLT CONFECCOES EM COURO LTDA - ME
-
31/10/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONTEIRO
-
31/10/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
07/10/2023 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2023 10:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
17/09/2023 16:51
Registrada a inclusão de dados de KOOLT CONFECCOES EM COURO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/09/2023 16:51
Registrada a inclusão de dados de ALVARO PIRES JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/09/2023 16:51
Registrada a inclusão de dados de INES CRISTINA CONSTANTINO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
08/08/2023 13:45
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
08/08/2023 13:45
Encerrada a conclusão
-
06/06/2023 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
12/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO MONTEIRO em 11/05/2023
-
30/03/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 01:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONTEIRO
-
03/03/2023 15:04
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) LEANDRO MONTEIRO
-
17/08/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
17/08/2022 09:51
Encerrada a conclusão
-
29/04/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
29/04/2022 15:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2022 15:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
03/09/2020 08:09
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
03/09/2020 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO MONTEIRO em 17/06/2020
-
14/05/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANUSA BERTA MALFATTI
-
13/05/2020 19:31
Juntada a petição de Manifestação (INTERESSE DO AUTOR NA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO)
-
13/05/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2020
-
13/05/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONTEIRO
-
12/05/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
20/04/2020 16:20
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA EM FAVOR DO AUTOR)
-
01/10/2018 18:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2009
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100603-26.2019.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2023 16:20
Processo nº 0100603-26.2019.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Gabriel Pelizzari Farrulla
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2024 16:00
Processo nº 0100408-53.2021.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Berkmans Gabriel de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 13:30
Processo nº 0100408-53.2021.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar Monteiro Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2021 12:46
Processo nº 0101501-78.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique Melo Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 13:08