TRT1 - 0011054-34.2014.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/08/2025 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2025 07:44
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
14/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
15/04/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIANA BASTOS DOS SANTOS em 08/04/2025
-
26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1d58f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração.
Intimem-se, inclusive para que a exequente indique, no prazo de 30 dias, meios para eficazes e inéditos de prosseguimento da execução, ciente de que, na inércia, os autos serão sobrestados, nos termos do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, sobrestejam-se os autos.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA BASTOS DOS SANTOS -
25/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA BASTOS DOS SANTOS
-
25/03/2025 12:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIANA BASTOS DOS SANTOS
-
09/08/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
08/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
04/07/2024 18:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb87628 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a relação processual. No presente caso, observa-se que a parte autora abandonou o feito por mais de dois anos (art. 7, XXIX, CF/88), deixando de praticar os atos que lhe cabiam.Dessa forma, diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida pela Súmula 327 do STF e pela Instrução Normativa 41 do C.
TST, a fim de se resolver a fase de execução na forma dos arts. 11-A da CLT c/c artigo 487, II, do CPC.Declaro extinta a execução na forma do Declaro extinta a execução na forma do art. 924, V, do CPC.Uma vez que há saldo nos autos, intime-se o exequente para ciência desta e para indicar dados bancários para fins de expedição de alvará por transferência.Atendido, expeça-se alvará ao exequente do saldo dos autos.Decorrido o prazo legal, certifique-se e exclua-se o nome da reclamada do BNDT, ante a perda do direito material.Liberem-se as restrições existentes.Após, inexistindo saldo, arquive-se definitivamente.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA BASTOS DOS SANTOS
-
27/06/2024 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
27/06/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
27/06/2024 08:32
Desarquivados os autos
-
28/09/2018 10:44
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/09/2018 00:38
Decorrido o prazo de MARCOS DAVI PEREIRA PONTES em 03/09/2018 23:59:59
-
11/08/2018 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2018
-
11/08/2018 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2018 09:25
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) autor
-
07/07/2018 19:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/05/2018 17:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/05/2018 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS DAVI PEREIRA PONTES em 09/05/2018 23:59:59
-
25/04/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 09:10
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
20/04/2018 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2018
-
14/04/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2018 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/01/2018 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2018 10:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/01/2018 10:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/01/2018 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2018 11:33
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
28/11/2017 00:08
Decorrido o prazo de MARIANA BASTOS DOS SANTOS em 17/11/2017 23:59:59
-
19/10/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2017
-
19/10/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2017 05:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2017 15:21
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS DAVI PEREIRA PONTES em 05/10/2017 23:59:59
-
05/09/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2017
-
05/09/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2017 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2017 13:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/04/2017 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2017 11:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/04/2017 11:38
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/04/2017 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2017 11:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/04/2017 11:38
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/01/2017 12:15
Registrada a inclusão de dados de SERVICOS DE HEMOTERAPIA DA GAVEA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-09 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/01/2017 21:31
Determinada a inclusão de dados de SERVICOS DE HEMOTERAPIA DA GAVEA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-09 no BNDT
-
12/01/2017 14:18
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
10/12/2016 12:41
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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10/12/2016 00:01
Decorrido o prazo de SERVICOS DE HEMOTERAPIA DA GAVEA LTDA em 09/12/2016 23:59:59
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28/10/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Edital em 28/10/2016
-
28/10/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2016 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2016 10:01
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
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11/10/2016 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS DAVI PEREIRA PONTES em 10/10/2016 23:59:59
-
11/10/2016 00:01
Decorrido o prazo de Herbert Gomes em 10/10/2016 23:59:59
-
07/10/2016 00:01
Decorrido o prazo de SERVICOS DE HEMOTERAPIA DA GAVEA LTDA em 06/10/2016 23:59:59
-
23/09/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2016
-
23/09/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2016
-
23/09/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2016 12:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/09/2016 19:35
Decorrido o prazo de SERVICOS DE HEMOTERAPIA DA GAVEA LTDA em 23/03/2015 23:59:59
-
14/09/2016 12:18
Decorrido o prazo de SERVICOS DE HEMOTERAPIA DA GAVEA LTDA em 19/11/2015 23:59:59
-
14/09/2016 08:37
Decorrido o prazo de SERVICOS DE HEMOTERAPIA DA GAVEA LTDA em 06/04/2015 23:59:59
-
31/08/2016 21:27
Homologada a liquidação
-
31/08/2016 17:54
Conclusos os autos para decisão Geral a ASTRID SILVA BRITTO
-
03/05/2016 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2016 17:19
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
30/11/2015 00:16
Decorrido o prazo de Herbert Gomes em 19/11/2015 23:59:59
-
29/11/2015 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2015
-
29/11/2015 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2015 13:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
12/11/2015 13:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANA BASTOS DOS SANTOS
-
12/11/2015 13:07
Homologada a Transação
-
12/11/2015 13:07
Audiência conciliação em execução realizada (12/11/2015 15:00 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2015 11:23
Audiência conciliação em execução redesignada (12/11/2015 15:00 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2015 11:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/10/2015 01:24
Decorrido o prazo de MARCOS DAVI PEREIRA PONTES em 09/10/2015 23:59:59
-
30/09/2015 05:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/09/2015
-
30/09/2015 05:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2015 15:50
Iniciada a liquidação por cálculos
-
27/09/2015 15:49
Transitado em julgado em 16/09/2015
-
23/09/2015 15:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/06/2015 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/04/2015 10:26
Decorrido o prazo de Herbert Gomes em 06/04/2015 23:59:59
-
25/03/2015 04:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2015
-
25/03/2015 04:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2015 08:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/03/2015 07:29
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIANA BASTOS DOS SANTOS - CPF: *11.***.*52-08
-
23/03/2015 14:38
Conclusos os autos para decisão
-
21/03/2015 00:47
Decorrido o prazo de MARCOS DAVI PEREIRA PONTES em 20/03/2015 23:59:59
-
21/03/2015 00:47
Decorrido o prazo de Herbert Gomes em 20/03/2015 23:59:59
-
12/03/2015 05:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2015
-
12/03/2015 05:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2015 05:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2015
-
12/03/2015 05:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2015 09:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/03/2015 09:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIANA BASTOS DOS SANTOS - CPF: *11.***.*52-08
-
11/02/2015 06:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
06/02/2015 16:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
06/02/2015 16:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIANA BASTOS DOS SANTOS
-
06/02/2015 16:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIANA BASTOS DOS SANTOS
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26/01/2015 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
26/01/2015 15:48
Audiência julgamento designada (06/02/2015 14:26 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2015 12:16
Audiência inicial realizada (26/01/2015 10:40 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2014 13:16
Audiência inicial designada (26/01/2015 10:40 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2014 13:14
Audiência instrução cancelada (26/01/2015 10:40 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2014 13:13
Audiência instrução designada (26/01/2015 10:40 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2014 11:41
Audiência una realizada (17/09/2014 09:30 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2014 03:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2014
-
14/07/2014 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2014 14:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/06/2014 14:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/06/2014 21:14
Audiência una designada (17/09/2014 09:30 - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2014 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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