TRT1 - 0100300-45.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:10
Arquivados os autos definitivamente
-
14/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/07/2025 13:45
Transitado em julgado em 27/06/2025
-
02/07/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2025 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf6afd6 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO, em 12/12/2024, ID nº af03d3e, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração anexada na Solicitação de Habilitação de ID a01946f.
Custas e depósito recursal não comprovados, haja vista que a reclamada é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 899, §10º, da CLT, consoante sentença de ID ae98618.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 22/01/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela ré, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o recorrido para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PINHEIRO DA SILVA -
22/01/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINHEIRO DA SILVA
-
22/01/2025 13:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
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13/01/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de LEANDRO PINHEIRO DA SILVA em 18/12/2024
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13/12/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINHEIRO DA SILVA
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12/12/2024 13:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
03/12/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINHEIRO DA SILVA
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03/12/2024 20:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
03/12/2024 19:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/11/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eebc62f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeitos infringentes, inicialmente, intime-se o reclamante para manifestação acerca dos Embargos de Declaração de ID. 76146a1. Após, aguarde-se o retorno da I.
Magistrada vinculada que se encontra em gozo de licença médica. PETROPOLIS/RJ, 24 de outubro de 2024.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PINHEIRO DA SILVA -
24/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINHEIRO DA SILVA
-
24/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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24/10/2024 04:05
Decorrido o prazo de LEANDRO PINHEIRO DA SILVA em 23/10/2024
-
10/10/2024 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
07/10/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINHEIRO DA SILVA
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07/10/2024 15:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO PINHEIRO DA SILVA
-
07/10/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/09/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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06/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 05/09/2024
-
29/08/2024 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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22/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINHEIRO DA SILVA
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22/08/2024 16:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 890,77
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22/08/2024 16:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO PINHEIRO DA SILVA
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22/08/2024 16:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO PINHEIRO DA SILVA
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29/07/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 15/07/2024
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10/07/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4b3e1 proferido nos autos.
Vistos etc. Tendo em vista que a matéria posta na presente ação é documental, defiro às partes prazo de dez dias para informarem se concordam com a remessa dos autos para prolação da sentença, na forma do art. 355 do CPC, restando dispensadas outras provas e valendo o silêncio como concordância. As razões finais ficam substituídas pelas manifestações já apresentadas nos autos, ficando prejudicada a derradeira proposta conciliatória. Após, remetam-me para prolação da sentença. PETROPOLIS/RJ, 28 de junho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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28/06/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINHEIRO DA SILVA
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28/06/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:58
Juntada a petição de Réplica
-
27/06/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/06/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
11/06/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINHEIRO DA SILVA
-
11/06/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/06/2024 08:33
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2024 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 11:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2024 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2024 14:06
Expedido(a) mandado a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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07/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO PINHEIRO DA SILVA em 25/04/2024
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17/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINHEIRO DA SILVA
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16/04/2024 10:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEANDRO PINHEIRO DA SILVA
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12/04/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOANA DE MATTOS COLARES
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12/04/2024 12:35
Encerrada a conclusão
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12/04/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/04/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINHEIRO DA SILVA
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05/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/04/2024 12:52
Encerrada a conclusão
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27/03/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/03/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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