TRT1 - 0011038-67.2015.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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15/08/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 13:03
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de IGOR RAMOS DA ROCHA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SIMONE RAMOS SILVA DA ROCHA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de IVY CAROLINA DA ROCHA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ACAO WASH LAVANDERIA LTDA - ME em 06/05/2025
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26/04/2025 15:53
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 778b96b proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto em 07/04/2025 por - EMANOEL GONÇALVES REITOR - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID d1e6fb7 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 63d6820. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 08 de abril de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Agravo de Petição, de EMANOEL GONÇALVES REITOR.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS -
09/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) IGOR RAMOS DA ROCHA
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09/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE RAMOS SILVA DA ROCHA
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09/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) IVY CAROLINA DA ROCHA
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09/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ACAO WASH LAVANDERIA LTDA - ME
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09/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS
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09/04/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMANOEL GONCALVES REITOR sem efeito suspensivo
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08/04/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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07/04/2025 10:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79600fe proferida nos autos.
Vistos.
O executado EMANOEL GONCALVES REITOR ingressou com Agravo de Petição contra a decisão de #id:4710daf, exarada em sede de exceção de pré executividade.
Contudo, por força do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, a referida decisão somente poderá ser impugnada em recurso da decisão definitiva, a teor do art. 893, §1º da CLT e da Súmula n. 214 do TST.
Neste sentido, vem a Súmula n. 34 deste e.
Regional, verbis: SÚMULA Nº 34 Exceção de pré-executividade rejeitada.
Decisão interlocutória.
Agravo de petição.
Não conhecimento. O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva. Pelo exposto, DEIXO DE RECEBER o Agravo de Petição interposto por EMANOEL GONCALVES REITOR.
Intime-se o agravante.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMANOEL GONCALVES REITOR -
24/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL GONCALVES REITOR
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24/03/2025 11:55
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMANOEL GONCALVES REITOR
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24/03/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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20/03/2025 23:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMANOEL GONCALVES REITOR em 13/03/2025
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14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS em 13/03/2025
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28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4710daf proferida nos autos.
Vistos.
O suscitado EMANOEL GONCALVES REITOR ingressa com exceção de pré executividade em #id:5829eba.
O exequente apresentou resposta em #id:233908d.
A exceção de pré executividade, em que pese a ausência de previsão em norma expressa, encontra-se respaldada de forma unânime na jurisprudência e doutrina, sendo uma defesa executiva atípica e excepcional, compatível com o novo CPC e o processo do trabalho, a teor do caput do art. 803 do CPC e da Súmula nº 397 do c.
TST, in fine.
Destina-se à análise de questões relativas ao processo de execução, sem a exigibilidade de garantia do juízo, com o objetivo de decretação de sua nulidade ou extinção.
Entretanto, o entendimento dominante tem sido no sentido de que seja arguida apenas matéria de ordem pública, e desde que haja prova pré-constituída, fundamentalmente, a impedir que a exigência de prévia garantia patrimonial da execução represente, em situações excepcionais, um obstáculo intransponível à justa defesa do devedor.
In casu, o excipiente sustenta, em síntese, a nulidade de citação.
Pois bem.
A citação postal de ID n. 6cebf05 foi enviada ao endereço correto do excipiente, tanto que o mesmo afirma haver recebido 'em sua residência' a 'notificação sobre a execução', no final do tópico 'a) Da nulidade de citação' na petição de #id:5829eba, sendo certo que tal notificação foi enviada ao mesmo endereço, correspondente ao seu domicílio fiscal, como se constata em #id:0ff026e.
O comprovante anexado no ID n. 727d608, por sua vez, informa que a citação foi entregue no mencionado endereço em 17/04/2024.
Assim, considerando o teor do documento de ID n. 727d608 e nos termos da Súmula n. 16 do TST, nada a deferir quanto ao requerimento do excipiente quanto à nulidade de citação, dando-se o regular prosseguimento ao feito.
Deste modo, ainda, como o próprio excipiente reconhece haver recebido em sua residência a notificação sobre a execução (#id:0ff026e), não procede a alegação de que não foi intimado de nenhum ato do processo.
No que tange às demais alegações, não se vislumbra a excepcionalidade que justificaria a submissão da matéria, em sede de exceção de pré-executividade.
Também não se cogita de matéria de ordem pública ou de qualquer outra causa que autorize o exame das razões do excipiente, independentemente da prévia garantia do Juízo, como preceitua o art. 884 da CLT. Pelos motivos expostos, REJEITO AS RAZÕES DE EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE manejadas por EMANOEL GONCALVES REITOR.
Embora o excipiente tenha informado não possuir condições de arcar com as despesas do presente feito, é certo que não houve comprovação da alegada penúria financeira.
Neste contexto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo excipiente.
Intimem-se o excipiente e o excepto. NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMANOEL GONCALVES REITOR -
25/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL GONCALVES REITOR
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25/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS
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25/02/2025 10:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade de EMANOEL GONCALVES REITOR
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24/02/2025 17:45
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE BEMFICA BORGES
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24/02/2025 17:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5829eba) para Exceção de Pré-executividade
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05/02/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS
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08/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/09/2024 15:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de EMANOEL GONCALVES REITOR em 19/08/2024
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20/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS em 19/08/2024
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09/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 19:22
Registrada a inclusão de dados de SIMONE RAMOS SILVA DA ROCHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2024 19:22
Registrada a inclusão de dados de IGOR RAMOS DA ROCHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2024 19:22
Registrada a inclusão de dados de IVY CAROLINA DA ROCHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2024 19:22
Registrada a inclusão de dados de EMANOEL GONCALVES REITOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL GONCALVES REITOR
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08/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS
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08/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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06/08/2024 09:07
Expedido(a) ofício a(o) ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS
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09/07/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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26/06/2024 14:07
Em cooperação judiciária
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26/06/2024 14:07
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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26/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMANOEL GONCALVES REITOR em 21/06/2024
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22/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de IGOR RAMOS DA ROCHA em 21/06/2024
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS em 18/06/2024
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04/06/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL GONCALVES REITOR
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31/05/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) IGOR RAMOS DA ROCHA
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31/05/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS
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31/05/2024 08:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS
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30/05/2024 17:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMANOEL GONCALVES REITOR em 13/05/2024
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14/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de IGOR RAMOS DA ROCHA em 13/05/2024
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08/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL GONCALVES REITOR
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08/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) IGOR RAMOS DA ROCHA
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08/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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08/04/2024 08:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2024 08:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/03/2024 14:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/03/2024 13:40
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/03/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GISLEINE MARIA PINTO
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13/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS em 12/03/2024
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25/01/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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23/01/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS
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23/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
11/01/2024 01:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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30/11/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
29/11/2023 10:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/11/2023 10:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
08/07/2022 10:20
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS em 23/06/2022
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10/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS
-
06/05/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
24/03/2022 01:40
Decorrido o prazo de ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS em 23/03/2022
-
04/03/2022 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2022 14:14
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SIMONE RAMOS SILVA DA ROCHA
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03/03/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
22/02/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Endereço da Ré)
-
04/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS
-
03/02/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
20/08/2020 16:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2020 15:47
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SIMONE RAMOS SILVA DA ROCHA
-
13/08/2020 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 02:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/05/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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05/03/2020 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de penhora)
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05/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS em 04/03/2020
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06/02/2020 12:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
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06/02/2020 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 11:24
Conclusos os autos para despacho a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
28/10/2019 11:24
Encerrada a conclusão
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25/10/2019 15:26
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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08/10/2019 01:38
Decorrido o prazo de ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS em 24/09/2019 23:59:59
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23/09/2019 12:51
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de penhora)
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13/09/2019 15:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 15:19
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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05/08/2019 12:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2019 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2019 16:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/06/2019 16:30
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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23/05/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 10:41
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
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16/05/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 15:25
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
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17/04/2019 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de penhora)
-
16/04/2019 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS em 15/04/2019 23:59:59
-
26/02/2019 03:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
-
26/02/2019 03:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 16:11
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/01/2019 00:16
Decorrido o prazo de ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS em 29/01/2019 23:59:59
-
28/01/2019 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de pesquisa INFOJUD)
-
07/12/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2018
-
07/12/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 10:07
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
04/09/2018 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2018 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS em 12/04/2018 23:59:59
-
22/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2018
-
22/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 08:51
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
15/03/2018 09:41
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/03/2018 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 10:15
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
29/11/2017 00:09
Decorrido o prazo de SIMONE RAMOS SILVA DA ROCHA em 21/11/2017 23:59:59
-
28/11/2017 00:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2017 00:05
Decorrido o prazo de IVY CAROLINA DA ROCHA em 06/11/2017 23:59:59
-
20/10/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Edital em 20/10/2017
-
20/10/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2017 18:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2017 14:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/10/2017 14:05
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/09/2017 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 11:29
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
15/09/2017 11:14
Registrada a inclusão de dados de ACAO WASH LAVANDERIA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-25 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/08/2017 11:14
Determinada a inclusão de dados de ACAO WASH LAVANDERIA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-25 no BNDT
-
25/08/2017 11:14
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/08/2017 08:00
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/08/2017 07:59
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
24/08/2017 00:17
Decorrido o prazo de ACAO WASH LAVANDERIA LTDA - ME em 23/08/2017 23:59:59
-
19/08/2017 00:49
Publicado(a) o(a) Edital em 21/08/2017
-
19/08/2017 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2017 17:54
Homologada a liquidação
-
11/07/2017 15:21
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
06/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de ACAO WASH LAVANDERIA LTDA - ME em 05/07/2017 23:59:59
-
23/06/2017 03:19
Publicado(a) o(a) Edital em 23/06/2017
-
23/06/2017 03:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2017 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 10:19
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
-
07/03/2017 17:31
Iniciada a liquidação por cálculos
-
07/03/2017 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 10:59
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/03/2017 10:59
Transitado em julgado em 14/12/2016
-
07/03/2017 10:57
Encerrada a conclusão
-
06/03/2017 15:38
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
15/12/2016 00:05
Decorrido o prazo de ACAO WASH LAVANDERIA LTDA - ME em 14/12/2016 23:59:59
-
15/12/2016 00:05
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ BARBOSA em 14/12/2016 23:59:59
-
08/12/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Edital em 06/12/2016
-
08/12/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2016
-
08/12/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2016 22:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS - CPF: *95.***.*61-87
-
14/10/2016 22:56
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/10/2016 00:09
Decorrido o prazo de ACAO WASH LAVANDERIA LTDA - ME em 04/10/2016 23:59:59
-
05/10/2016 00:09
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ BARBOSA em 04/10/2016 23:59:59
-
25/09/2016 01:52
Publicado(a) o(a) Edital em 26/09/2016
-
25/09/2016 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2016 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2016
-
25/09/2016 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2016 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
27/07/2016 16:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS
-
27/07/2016 16:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS
-
27/07/2016 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
26/07/2016 12:52
Audiência instrução realizada (25/07/2016 14:50 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/06/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 29/06/2016
-
29/06/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2016 16:23
Audiência instrução designada (25/07/2016 14:50 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/06/2016 17:55
Audiência una realizada (13/06/2016 14:25 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/05/2016 14:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/04/2016 15:02
Audiência una designada (13/06/2016 14:25 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/04/2016 11:40
Audiência una realizada (31/03/2016 10:10 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/02/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2016
-
19/02/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2016 14:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/02/2016 14:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/02/2016 14:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/02/2016 13:47
Audiência una designada (31/03/2016 10:10 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/11/2015 00:21
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ BARBOSA em 19/11/2015 23:59:59
-
29/11/2015 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2015
-
29/11/2015 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2015 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2015 15:11
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
16/10/2015 13:57
Audiência una cancelada (04/11/2015 14:00 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/10/2015 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2015 10:53
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/10/2015 09:35
Audiência una designada (04/11/2015 14:00 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/10/2015 08:57
Audiência inicial cancelada (04/11/2015 10:20 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/09/2015 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2015
-
27/09/2015 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2015 10:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/09/2015 10:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/08/2015 15:54
Audiência inicial designada (04/11/2015 10:20 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/08/2015 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela a ROBERTO DE NEGREIROS RAMOS - CPF: *95.***.*61-87
-
03/08/2015 08:38
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
31/07/2015 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2015
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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