TRT1 - 0101286-57.2019.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:03
Arquivados os autos definitivamente
-
12/06/2025 13:41
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIZ MARTINS TELLES
-
03/06/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
14/05/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
13/05/2025 21:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
08/05/2025 14:58
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIZ MARTINS TELLES
-
16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARTINS TELLES em 15/04/2025
-
09/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
07/04/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e705cb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, através do depósito de Id c4e7c9e, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, e também informar conta para transferência.
Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se alvarás ao autor (R$40.389,44) e ao patrono do autor por parte dos honorários (R$2.968,32), dos depósitos recursais convolados em penhora, ambos com acréscimos legais proporcionais computados a partir de 21/03/2025.
Do depósito de Id c4e7c9e, expeçam-se alvarás nos termos da decisão abaixo transcrita: "(...) Diferença líquida dos honorários advocatícios: R$1.093,68; .Contribuição previdenciária total: R$819,92; .Custas de liquidação: R$226,36;(...)" Após verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de vista à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 DE 08.08.2023, eis que já registrados todos os pagamentos no sistema. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ MARTINS TELLES -
04/04/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
04/04/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
04/04/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARTINS TELLES
-
04/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
04/04/2025 14:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 4.062,00)
-
04/04/2025 14:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 226,36)
-
04/04/2025 14:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 819,92)
-
04/04/2025 14:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 40.389,44)
-
03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARTINS TELLES em 02/04/2025
-
02/04/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c3e53 proferido nos autos.
Vistos. Por ora, aguarde-se o prazo em curso. Após, voltem conclusos, inclusive para apreciação do requerimento de Id cce4d12.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ MARTINS TELLES -
28/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
28/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
28/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARTINS TELLES
-
28/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
26/03/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f14e43e proferida nos autos.
Vistos. Convolo em penhora os depósitos recursais de IDS 433d4b8 e 2e695db. HOMOLOGO os cálculos de ID 2e1c222 e fixo os seguintes créditos, atualizados até 21/03/2025 conforme planilha de ID 59b219f que integra a promoção da Contadoria no ID 732d3f8: .Crédito líquido do autor: R$40.389,44; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$4.062,00 ; .Contribuição previdenciária total: R$819,92; .Custas de liquidação: R$226,36; Após a dedução dos saldos atualizados dos depósitos recursais de IDS 433d4b8 e 2e695db, restam devidos os seguintes créditos: .Diferença líquida dos honorários advocatícios: R$1.093,68 ; .Contribuição previdenciária total: R$819,92; .Custas de liquidação: R$226,36; .Valor total devido: R$2.139,96 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo as Reclamadas (solidárias) comprovarem o pagamento dos créditos ainda devidos, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Decorrido e certificado o prazo expeçam-se alvarás ao autor (R$40.389,44) e ao patrono do autor por parte dos honorários (R$2.968,32), ambos com acréscimos legais proporcionais computados a partir de 21/03/2025, na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJT e, se for o caso, com determinação de transferência bancária diretamente para conta corrente indicada pelo beneficiário. Pretendendo as Rés o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$2.139,96 ( Reclamadas solidárias).
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES -
21/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
21/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
21/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARTINS TELLES
-
21/03/2025 09:03
Homologada a liquidação
-
21/03/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
19/03/2025 13:37
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 14/03/2025
-
10/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
07/03/2025 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARTINS TELLES em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101286-57.2019.5.01.0016 : JORGE LUIZ MARTINS TELLES : VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LIZIANE DE ALMEIDA FREIRE SANTANNA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A -
24/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
24/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
18/02/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
10/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARTINS TELLES
-
10/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
10/02/2025 08:15
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 08:15
Transitado em julgado em 03/02/2025
-
07/02/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/05/2022 16:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 28/04/2022
-
27/04/2022 15:12
Juntada a petição de Manifestação (CRRO Intersul)
-
25/04/2022 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Graças)
-
09/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 21:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
07/04/2022 21:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
07/04/2022 21:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUIZ MARTINS TELLES sem efeito suspensivo
-
07/04/2022 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
07/04/2022 10:22
Encerrada a conclusão
-
06/04/2022 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
06/04/2022 09:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e75aa56) para Recurso Ordinário
-
20/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 18/03/2022
-
20/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARTINS TELLES em 18/03/2022
-
18/03/2022 21:22
Juntada a petição de Manifestação (RECURSSO ORDINARIO DO RTE)
-
08/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
07/03/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
07/03/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARTINS TELLES
-
07/03/2022 11:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE LUIZ MARTINS TELLES
-
18/02/2022 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
02/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 01/02/2022
-
01/02/2022 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Graças)
-
14/12/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
10/12/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
10/12/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
30/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARTINS TELLES em 29/11/2021
-
24/11/2021 16:50
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGO RTE)
-
17/11/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
16/11/2021 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
16/11/2021 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARTINS TELLES
-
16/11/2021 10:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.936,54
-
16/11/2021 10:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIZ MARTINS TELLES
-
16/11/2021 10:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ MARTINS TELLES
-
27/09/2021 07:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
12/08/2021 14:02
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Graças)
-
29/07/2021 18:25
Audiência de instrução realizada (29/07/2021 13:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 28/05/2021
-
29/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 28/05/2021
-
29/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARTINS TELLES em 28/05/2021
-
28/05/2021 11:05
Audiência de instrução designada (29/07/2021 13:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2021 10:59
Audiência de instrução realizada (27/05/2021 13:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2021 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Graças)
-
01/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 30/04/2021
-
01/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 30/04/2021
-
01/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARTINS TELLES em 30/04/2021
-
23/04/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
21/04/2021 18:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
21/04/2021 18:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARTINS TELLES
-
21/04/2021 18:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
21/04/2021 18:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
21/04/2021 18:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARTINS TELLES
-
31/01/2021 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Consórcio Intersul de Transportes.)
-
23/11/2020 16:00
Audiência de instrução designada (27/05/2021 13:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2020 15:06
Audiência de instrução realizada (23/11/2020 13:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2020 12:53
Juntada a petição de Manifestação (carta convite reclamante)
-
16/11/2020 09:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Graças)
-
05/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 04/11/2020
-
05/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 04/11/2020
-
05/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARTINS TELLES em 04/11/2020
-
04/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 03/11/2020
-
04/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 03/11/2020
-
04/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARTINS TELLES em 03/11/2020
-
29/10/2020 15:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do reclamante)
-
23/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
22/10/2020 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
22/10/2020 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARTINS TELLES
-
22/10/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
22/10/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
22/10/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARTINS TELLES
-
16/07/2020 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Graças)
-
01/07/2020 11:14
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
24/06/2020 12:25
Audiência de instrução designada (23/11/2020 13:00:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2020 12:25
Audiência inicial cancelada (23/11/2020 13:00:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2020 12:25
Audiência inicial designada (23/11/2020 13:00:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2020 12:22
Audiência inicial realizada (24/06/2020 09:40:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2020 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO. CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES)
-
21/06/2020 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Dados da reclamada)
-
21/06/2020 13:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação Graças)
-
21/06/2020 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Graças)
-
11/06/2020 01:35
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARTINS TELLES em 10/06/2020
-
08/06/2020 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Consórcio Intersul pugna pela não realização de audiência virtual)
-
03/06/2020 13:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 10:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
-
03/06/2020 07:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARTINS TELLES
-
03/06/2020 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
03/06/2020 07:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
02/06/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARTINS TELLES
-
02/06/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
29/05/2020 09:37
Audiência inicial designada (24/06/2020 09:40:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2020 00:31
Audiência inicial cancelada (02/04/2020 09:00:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/01/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 14:58
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
19/12/2019 14:58
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
19/12/2019 14:58
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
19/12/2019 14:55
Audiência inicial designada (02/04/2020 09:00:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 11:05
Conclusos os autos para decisão Geral a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
27/11/2019 13:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100536-31.2024.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Ferreira Vidal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2024 18:19
Processo nº 0100143-68.2025.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 05:50
Processo nº 0100143-68.2025.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 18:18
Processo nº 0100865-80.2024.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Dyonisio da Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 11:00
Processo nº 0101286-57.2019.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe de Salles
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 09:55