TRT1 - 0100467-74.2021.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fce9160 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Homologo os cálculos Id 5997914, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 4.289,22 INSS Rte/Rda: R$ 267,28 Hon.
Adv.p/adv rte: R$ 435,50 Hon.
Periciais.: R$ 3.500,00 Custas: R$ 30,00 Total devido pela Rda: R$ 8.522,00 Deverá a Rte anexar aos autos o arquivo de seu cálculo Id 5997914 (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a 1ª reclamada FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA também para que promova o pagamento do valor total devido atualizado ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
A 2ª Rda, UNIÃO FEDERAL (AGU), responde subsidiariamente pelos valores supra, com exceção das custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
13/09/2024 16:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/09/2024
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30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 29/08/2024
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17/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA NORBERTO AMARAL em 16/08/2024
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15/08/2024 00:18
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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02/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA NORBERTO AMARAL
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02/08/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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16/07/2024 15:28
Conhecido o recurso de SANDRA NORBERTO AMARAL - CPF: *33.***.*88-20 e provido em parte
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16/07/2024 15:28
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e não provido
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28/06/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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28/06/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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28/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 16:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 16:15
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 Sessão Virtual JML ()
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24/06/2024 14:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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03/06/2024 10:05
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/05/2024 16:55
Retirado de pauta o processo
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14/05/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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14/05/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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14/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 16:31
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 Sessão Virtual JML ()
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27/04/2024 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2024 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/01/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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06/12/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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