TRT1 - 0100329-06.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/06/2025 04:39
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:39
Decorrido o prazo de HDY CONSTRUCAO LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:39
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO RODRIGUES SANTANA em 27/06/2025
-
17/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
16/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
-
16/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO RODRIGUES SANTANA
-
16/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
10/06/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 09:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
09/06/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre o Acordo)
-
30/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO RODRIGUES SANTANA
-
29/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de HDY CONSTRUCAO LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO RODRIGUES SANTANA em 20/05/2025
-
20/05/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f1991 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diga a reclamada acerca da possibilidade de acordo, conforme requerido no item 1 da petição ID 5c7c960.
Prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução, conforme despacho #id:4092d17. 7658 ITAGUAI/RJ, 09 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO RODRIGUES SANTANA -
09/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
09/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
-
09/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO RODRIGUES SANTANA
-
09/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
05/05/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre multa não paga)
-
04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO RODRIGUES SANTANA
-
03/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de HDY CONSTRUCAO LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO RODRIGUES SANTANA em 24/03/2025
-
19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70feb43 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1. Ante o atraso no pagamento da parcela vencida em 21/01/2025 (quitada em 23/01/2025), devida a multa constante do termo de acordo ID 889231e. Venha a reclamada com pagamento do valor da multa, no prazo de 48h, sob pena de execução. 2.
Decorrido o prazo in albis e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: conclusos para bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido. 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. 7658 ITAGUAI/RJ, 18 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO RODRIGUES SANTANA -
18/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
18/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
-
18/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO RODRIGUES SANTANA
-
18/03/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/03/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de HDY CONSTRUCAO LTDA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7666a91 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À parte reclamante para manifestações acerca do constante da petição #id:52ac25b.
ITAGUAI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO RODRIGUES SANTANA -
26/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO RODRIGUES SANTANA
-
26/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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21/02/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
18/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
-
18/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
18/02/2025 13:34
Desarquivados os autos
-
12/02/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 11:33
Arquivados os autos definitivamente
-
29/10/2024 11:33
Registrada a exclusão de dados de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA no BNDT
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28/10/2024 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/10/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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28/10/2024 11:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/10/2024 11:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/10/2024 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/10/2024 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/10/2024 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/10/2024 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/10/2024 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/10/2024 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/10/2024 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/10/2024 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
28/10/2024 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/10/2024 02:56
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 23/10/2024
-
20/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de HDY CONSTRUCAO LTDA em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO RODRIGUES SANTANA em 19/09/2024
-
19/09/2024 14:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/09/2024 14:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
19/09/2024 14:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (19/09/2024 13:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
11/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
10/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
-
10/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO RODRIGUES SANTANA
-
10/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
10/09/2024 14:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (19/09/2024 13:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
05/09/2024 09:59
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
02/09/2024 08:55
Registrada a inclusão de dados de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/08/2024 11:39
Iniciada a execução
-
22/08/2024 11:31
Homologada a liquidação
-
22/08/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
22/08/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
20/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO RODRIGUES SANTANA em 19/08/2024
-
15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 14/08/2024
-
06/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
05/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
31/07/2024 13:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/07/2024 13:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/07/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 13:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/07/2024 12:01
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS PAULO RODRIGUES SANTANA
-
12/07/2024 12:01
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS PAULO RODRIGUES SANTANA
-
12/07/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 09:58
Iniciada a liquidação
-
11/07/2024 14:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 132,00
-
11/07/2024 14:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS PAULO RODRIGUES SANTANA
-
11/07/2024 14:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/07/2024 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/07/2024 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
10/07/2024 15:39
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2024 15:35
Juntada a petição de Contestação
-
20/05/2024 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2024 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de TRINITY CONSTRUCOES LTDA em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de HDY CONSTRUCAO LTDA em 13/05/2024
-
04/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO RODRIGUES SANTANA em 03/05/2024
-
23/04/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
21/04/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) TRINITY CONSTRUCOES LTDA
-
21/04/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA
-
21/04/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) HDY CONSTRUCAO LTDA
-
19/04/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO RODRIGUES SANTANA
-
19/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
19/04/2024 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2024 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
17/04/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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