TRT1 - 0100779-75.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 09:58
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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28/02/2025 09:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 970,00)
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24/02/2025 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd3ecff proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, em 31/01/2025, ID 9243664, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 21/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID bc79c33, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos IDs de31cd2 e 59b955c (R$13.133,46 e R$970,00, de 30/01/2025). Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da Ré.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER FERREIRA CECILIO -
21/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER FERREIRA CECILIO
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21/02/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA sem efeito suspensivo
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21/02/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de WAGNER FERREIRA CECILIO em 06/02/2025
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31/01/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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18/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER FERREIRA CECILIO
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18/12/2024 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 970,00
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18/12/2024 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WAGNER FERREIRA CECILIO
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18/12/2024 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a WAGNER FERREIRA CECILIO
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06/12/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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04/12/2024 12:11
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2024 14:35
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2024 13:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/11/2024 10:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2024 17:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 10:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2024 17:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/10/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2024 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 10:16
Juntada a petição de Réplica
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02/04/2024 12:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/10/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/04/2024 12:51
Audiência una realizada (02/04/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/03/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 09:48
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2024 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2023 00:29
Decorrido o prazo de GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 31/07/2023
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01/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de WAGNER FERREIRA CECILIO em 31/07/2023
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21/07/2023 11:06
Expedido(a) notificação a(o) GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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21/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER FERREIRA CECILIO
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20/07/2023 09:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WAGNER FERREIRA CECILIO
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20/07/2023 09:32
Audiência una designada (02/04/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/07/2023 08:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/07/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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