TRT1 - 0100380-51.2022.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:18
Arquivados os autos definitivamente
-
04/06/2025 14:18
Registrada a exclusão de dados de ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA no BNDT
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA em 27/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5469c85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Haja vista a quitação do quantum debeatur pela parte executada e considerando que não há saldo nos autos, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine, arquive-se. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
13/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA
-
13/05/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
13/05/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
30/04/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
17/04/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/04/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA em 04/04/2025
-
24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 742dbb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
O OBREIRO, ora executado, opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Despicienda a manifestação do ex adverso, face à matéria ventilada. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Gratuidade de justiça Da análise dos autos, tem-se que não fora reconhecida a gratuidade de justiça ao obreiro na fase cognitiva, não havendo que se falar no deferimento desta benesse na fase de execução, uma vez que a fase executória cinge-se ao cumprimento do título exequendo. Rejeito o pleito.
Impenhorabilidade.
Salário.
Da análise dos autos, tem-se que a executada não se desvencilhou do ônus de demonstrar objetivamente que o valor constrito decorre de salário, a teor da CLT, art. 818, I, razão pela qual afasto a aplicação do NCPC, art. 833, inciso IV, ao caso em testilha.
Improcede o pleito.
Isso posto, julgo improcedente o pedido formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Incluo o OBREIRO, ora executado, no BNDT, com a garantia do débito.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, sendo o OBREIRO inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
22/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
22/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA
-
22/03/2025 16:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA
-
21/03/2025 11:59
Registrada a inclusão de dados de ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA no BNDT com garantia do débito
-
10/03/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
10/03/2025 10:39
Iniciada a execução
-
07/03/2025 19:28
Homologada a liquidação
-
06/03/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
26/02/2025 17:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8712c6c proferido nos autos.
Intimem-se o autor, ora executado, para os fins do artigo 884 da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA -
20/02/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA
-
20/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
11/02/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 07:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA em 03/12/2024
-
07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA
-
05/11/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 22:33
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
10/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
10/10/2024 09:36
Iniciada a liquidação
-
10/10/2024 09:36
Transitado em julgado em 12/09/2024
-
29/09/2024 04:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/04/2023 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/04/2023 09:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA
-
03/04/2023 13:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
03/04/2023 12:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 220,00)
-
31/03/2023 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
-
28/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/03/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/03/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA
-
13/03/2023 17:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
13/03/2023 17:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA
-
23/02/2023 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
06/02/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA
-
11/01/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
11/01/2023 10:24
Convertido o julgamento em diligência
-
29/11/2022 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
04/10/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
02/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA em 01/09/2022
-
31/08/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA x CSN)
-
30/08/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autor)
-
25/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/08/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA
-
24/08/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
03/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA em 02/08/2022
-
21/07/2022 07:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao autor)
-
14/07/2022 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (0 - PETIÇÃO DE JUNTADA - ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA)
-
12/07/2022 12:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIF. - DILAÇÃO DE PRAZO - ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA)
-
09/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/07/2022
-
01/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA
-
30/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
29/06/2022 19:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação - ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA x CSN)
-
21/06/2022 19:34
Juntada a petição de Manifestação (00.MANIF. - ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA - RESTABELECIMENTO)
-
21/06/2022 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
15/06/2022 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/06/2022 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2022 09:51
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/06/2022 11:55
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALCIBERTO DE JESUS LIMA DA COSTA
-
10/06/2022 09:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ABREU PAIVA
-
09/06/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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