TRT1 - 0010814-10.2015.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/10/2024 11:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PAULO CESAR MARQUES VAZQUEZ sem efeito suspensivo
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20/10/2024 22:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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18/10/2024 10:21
Juntada a petição de Contraminuta
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15/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO DOMINGOS SOARES FILHO em 14/10/2024
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14/10/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOMINGOS SOARES FILHO
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14/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/10/2024 17:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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01/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MARQUES VAZQUEZ
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30/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE O REI DO ROBALO LTDA - ME
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30/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOMINGOS SOARES FILHO
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30/09/2024 14:03
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO CESAR MARQUES VAZQUEZ
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27/09/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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27/09/2024 13:07
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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28/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de FABIANO AYUPP MAGALHAES em 27/08/2024
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27/08/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MARQUES VAZQUEZ em 19/08/2024
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20/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de RESTAURANTE O REI DO ROBALO LTDA - ME em 19/08/2024
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20/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de JOAO DOMINGOS SOARES FILHO em 19/08/2024
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20/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/08/2024
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14/08/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO AYUPP MAGALHAES
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13/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MARQUES VAZQUEZ
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13/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE O REI DO ROBALO LTDA - ME
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13/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOMINGOS SOARES FILHO
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13/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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06/08/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROSA MARQUES VAZQUEZ em 02/08/2024
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23/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de ROSA MARQUES VAZQUEZ em 22/07/2024
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23/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de RESTAURANTE O REI DO ROBALO LTDA - ME em 22/07/2024
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18/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROSA MARQUES VAZQUEZ em 17/07/2024
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18/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MARQUES VAZQUEZ em 17/07/2024
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15/07/2024 09:29
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2024
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10/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 22:20
Expedido(a) edital a(o) ROSA MARQUES VAZQUEZ
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08/07/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARQUES VAZQUEZ
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08/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE O REI DO ROBALO LTDA - ME
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08/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOMINGOS SOARES FILHO
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08/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 21:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/07/2024 20:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/07/2024
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de ROSA MARQUES VAZQUEZ em 03/07/2024
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MARQUES VAZQUEZ em 03/07/2024
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de RESTAURANTE O REI DO ROBALO LTDA - ME em 03/07/2024
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de JOAO DOMINGOS SOARES FILHO em 03/07/2024
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/07/2024
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de RESTAURANTE O REI DO ROBALO LTDA - ME em 03/07/2024
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de JOAO DOMINGOS SOARES FILHO em 03/07/2024
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26/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
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26/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
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26/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
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26/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
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26/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010814-10.2015.5.01.0029 RECLAMANTE: JOAO DOMINGOS SOARES FILHO RECLAMADO: RESTAURANTE O REI DO ROBALO LTDA - ME E OUTROS (2) JUIZO DA 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por JOAO DOMINGOS SOARES FILHO em face de RESTAURANTE O REI DO ROBALO LTDA – ME, PAULO CESAR MARQUES VAZQUEZ e ROSA MARQUES VAZQUEZ. Processo nº 0010814-10.2015.5.01.0029, na forma a seguir: A DOUTORA MAIRA AUTOMARE, JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA DA 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os Executados, de que no dia 08/08/2024 às 11:50 horas, através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Id. dbf81e5, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/08/2024 às 11:50 horas, no mesmo portal eletrônico, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM.
Juízo, o bem penhorado, descrito e avaliado conforme Id. 72670fe, tendo o devedor tomado ciência da penhora através de Oficial de Justiça (Id bc6f1fa).
O Valor da execução é de R$ 260.969,12, podendo ser atualizado. DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: “RUA JEQUIRIÇA, PREDIO N° 781 e sua correspondente fração ideal de 58,95/100 do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 8,00m de frente e fundos por 30,00m de extensão de ambos os lados, confrontando a direita com o prédio 773, de Antônio Pinto de Oliveira, a esquerda Com o prédio 791, de José Martins e aos fundos com o prédio 554, da Rua Jacurutã, de Helena Maria Loogs, área ocupada pela edificação, medindo: 4,00m de frente e fundos por 17x40m de extensão de ambos os lados; área livre de uso exclusivo, medindo: 5,35m de frente, 1,65m nos fundos, 26,40m em 5 segmentos de 3,50m + 4,00m + 17,40m + 0,30m + 1,20m pelo lado direito e 22,10m pelo esquerdo, área de acesso de uso comum aos n°s 781 e 781-Fundos, medindo 2,65m de frente e fundos por 20,90m de extensão de ambos os lados.
Inscrição Municipal n° 4189676.
Imóvel localizado na Penha com 240 metros quadrados de área edificada.” - LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel situado na RUA JEQUIRIÇA, PREDIO N° 781 e sua correspondente fração ideal de 58,95/100 do respectivo terreno, Matrícula n° 0418967-6, com medidas e confrontações constantes na Certidão do 8° Registro de imóveis do Rio de Janeiro, anexada ao mandando.
Posição do imóvel frente, composto por garagem, duas salas, banheiro, cozinha e área de serviço no 1°(primeiro) piso e um quarto e uma suíte no 2° (segundo) piso, em bom estado de conservação.
Certifico, finalmente, que no local há uma casa nos fundos, que não penhorei, uma vez que o Sr.
Paulo Cesar Marques Vazquez, apresentou uma cópia da certidão do Registro de Imóveis da referida casa, anexada a esta certidão, no qual consta o endereço, qual seja, Rua Jequiriça, prédio no 781 - Fundos, fração ideal de 41,05/100 do respectivo terreno, FRE sob o n° 1202929-4.” VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais). Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 213764) do 8º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: R.3-ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA: VALOR: R$ 100.000,00 a ser pago através de SAC – Sistema de Amortização Constante Novo em 300 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1.028,06, vencendo a primeira prestação em 16/07/2010, à taxa de juros nominal é de 7,6600% ao ano e taxa efetiva de 7,9347% ao ano.
Foi dado ao imóvel o valor de R$ 120.000,00.
DEVEDOR/FIDUCIANTE: Paulo Cesar Marque Vasquez.
CREDOR/FIDUCIÁRIA: Caixa Econômica Federal; AV.4-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM Juízo da 4ª Vara Cível de Madureira/RJ, Processo nº 0018071-65.2016.8.19.0202; R.7-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Penhora dos Presentes Autos. Cientes os Srs.
Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e possui débitos de IPTU no valor de R$ 8.635,08, mais acréscimos legais.
Segundo a Certidão negativa de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios no valor de R$ 1.268,86, mais acréscimos legais.
De acordo com o art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, o bem imóvel penhorado será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e TAXAS, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor.
Na forma do artigo 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do conjugue mulher alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Consoante artigo 22 e seu parágrafo único da Resolução 236 do CNJ, os lances (a vista e parcelado) deverão ser oferecidos diretamente no site do leiloeiro, valendo ressaltar que os lances à vista têm preferência sobre o parcelado, ou seja, ocorrendo lance à vista, automaticamente bloqueia a possibilidade de novo lance parcelado, consoante §7º do artigo 895 do CPC.
Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento será apresentado o lance imediatamente anterior, e sucessivamente, consoante artigo 26 da resolução nº 236 do CNJ, podendo ser aplicada a multa sobre o lance ofertado, na forma do artigo 895, §§ 4º e 5º do CPC. Existe a informação nos autos de que o débito da alienação fiduciária junto à CAIXA é de R$ 50.061,71, consoante ID 8422d50. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados, bem como os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada e, o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas. A remição ou adjudicação se dará na forma do art. 826 do CPC, acrescentando-se ainda o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ora arbitrado, a título de despesa do leiloeiro, devido apenas na hipótese da remição ou adjudicação ocorrerem após a publicação do edital de leilão de bens imóveis.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação judicial, o leiloeiro faz jus à comissão (§ 4º do art. 38 do Ato Conjunto 7/2019).
Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal - Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, eu, Francisco José Medeiros Raposo, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.CRISTINE HENRIQUES DE OLIVEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/06/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARQUES VAZQUEZ
-
25/06/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MARQUES VAZQUEZ
-
25/06/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/06/2024 09:39
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ROSA MARQUES VAZQUEZ
-
25/06/2024 09:39
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) PAULO CESAR MARQUES VAZQUEZ
-
25/06/2024 09:39
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) RESTAURANTE O REI DO ROBALO LTDA - ME
-
25/06/2024 09:39
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JOAO DOMINGOS SOARES FILHO
-
25/06/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/06/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE O REI DO ROBALO LTDA - ME
-
25/06/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOMINGOS SOARES FILHO
-
21/06/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Pet informa dados alienação fiduciária)
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11/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIANO AYUPP MAGALHAES em 10/06/2024
-
27/05/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de FABIANO AYUPP MAGALHAES em 21/05/2024
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06/05/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO AYUPP MAGALHAES
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06/05/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO AYUPP MAGALHAES
-
10/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROSA MARQUES VAZQUEZ em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MARQUES VAZQUEZ em 09/04/2024
-
08/03/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARQUES VAZQUEZ
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08/03/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MARQUES VAZQUEZ
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24/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de RESTAURANTE O REI DO ROBALO LTDA - ME em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOAO DOMINGOS SOARES FILHO em 23/02/2024
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08/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE O REI DO ROBALO LTDA - ME
-
06/02/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOMINGOS SOARES FILHO
-
06/02/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
15/09/2023 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOAO DOMINGOS SOARES FILHO em 05/09/2023
-
29/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOMINGOS SOARES FILHO
-
03/08/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
02/08/2023 09:37
Encerrada a conclusão
-
05/07/2023 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
13/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MARQUES VAZQUEZ em 12/06/2023
-
04/05/2023 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/03/2023 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2023 17:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2023 13:55
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PAULO CESAR MARQUES VAZQUEZ
-
18/11/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
08/08/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
27/07/2022 20:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
03/05/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2022 13:16
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR MARQUES VAZQUEZ
-
01/05/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
08/04/2022 11:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/03/2022 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
08/02/2022 10:31
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO)
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03/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/02/2022
-
01/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/01/2022
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22/11/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
22/11/2021 12:08
Encerrada a conclusão
-
11/11/2021 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
06/11/2021 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/10/2021 17:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2021 17:46
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/10/2021 17:38
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/09/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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26/09/2021 23:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2021 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2021 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2021 16:33
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/08/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
18/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOAO DOMINGOS SOARES FILHO em 17/06/2021
-
07/05/2021 16:17
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO LEILÃO DE IMÓVEL)
-
05/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOMINGOS SOARES FILHO
-
03/05/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
20/04/2021 14:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
15/04/2021 14:52
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (14/04/2021 10:20 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
07/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARQUES VAZQUEZ
-
06/04/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR MARQUES VAZQUEZ
-
06/04/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE O REI DO ROBALO LTDA - ME
-
06/04/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOMINGOS SOARES FILHO
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05/04/2021 15:33
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (14/04/2021 10:20 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de JOAO DOMINGOS SOARES FILHO em 23/03/2021
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19/03/2021 12:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/03/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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16/03/2021 13:29
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ATENDENDO AO DESPACHO)
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16/03/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DOMINGOS SOARES FILHO
-
13/03/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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02/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOAO DOMINGOS SOARES FILHO em 01/12/2020
-
22/11/2020 01:38
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento da Reclamada)
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23/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de RESTAURANTE O REI DO ROBALO LTDA - ME em 21/08/2020
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20/08/2020 14:41
Expedido(a) ofício a(o) JOAO DOMINGOS SOARES FILHO
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14/08/2020 19:34
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
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14/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE O REI DO ROBALO LTDA - ME
-
13/08/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/08/2020 19:45
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração de decisão)
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31/07/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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30/07/2020 21:31
Juntada a petição de Manifestação (Rquerimento de desconstituição da penhora)
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04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOAO DOMINGOS SOARES FILHO em 03/07/2020
-
03/04/2020 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2020 08:51
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR MARQUES VAZQUEZ
-
24/03/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2020 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
16/03/2020 16:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO ARRESTO IMÓVEL)
-
14/03/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 19:01
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Desconstituição da Penhora)
-
21/01/2020 14:51
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/01/2020 11:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/12/2019 20:17
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Procuração)
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15/10/2019 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2019 11:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/10/2019 11:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
10/10/2019 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 15:32
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/06/2019 15:50
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
13/06/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 10:17
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
24/05/2019 16:42
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO OFÍCIO AO CARTÓRIO)
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23/05/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 14:55
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO PENHORA IMÓVEL)
-
06/05/2019 09:17
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/04/2019 13:01
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
22/03/2019 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 00:24
Decorrido o prazo de RESTAURANTE O REI DO ROBALO LTDA - ME em 04/02/2019 23:59:59
-
15/01/2019 13:52
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
10/12/2018 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2018 00:32
Decorrido o prazo de ROSA MARQUES VAZQUEZ em 07/12/2018 23:59:59
-
08/12/2018 00:32
Decorrido o prazo de PAULO CESAR MARQUES VAZQUEZ em 07/12/2018 23:59:59
-
07/12/2018 00:17
Decorrido o prazo de JOAO DOMINGOS SOARES FILHO em 06/12/2018 23:59:59
-
09/11/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Edital em 09/11/2018
-
09/11/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Despacho em 09/11/2018
-
09/11/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2018 15:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
08/11/2018 15:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
25/10/2018 15:00
Determinada a inclusão de dados de ROSA MARQUES VAZQUEZ - CPF: *69.***.*37-85 no BNDT
-
25/10/2018 15:00
Determinada a inclusão de dados de PAULO CESAR MARQUES VAZQUEZ - CPF: *11.***.*16-40 no BNDT
-
25/10/2018 15:00
Determinada a inclusão de dados de RESTAURANTE O REI DO ROBALO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-04 no BNDT
-
11/10/2018 08:46
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
05/10/2018 09:00
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
01/10/2018 14:10
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/09/2018 09:36
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/09/2018 00:26
Decorrido o prazo de JOAO DOMINGOS SOARES FILHO em 03/09/2018 23:59:59
-
17/08/2018 10:50
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
23/07/2018 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2018 01:16
Publicado(a) o(a) Despacho em 23/07/2018
-
21/07/2018 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2018 01:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/07/2018 01:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/06/2018 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2018 15:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/06/2018 15:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/06/2018 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2018 15:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/06/2018 15:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
18/05/2018 18:44
Determinada a inclusão de dados de RESTAURANTE O REI DO ROBALO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-04 no BNDT
-
09/05/2018 12:10
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
03/04/2018 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 14:46
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
19/12/2017 12:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/12/2017 10:19
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
18/11/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Edital em 21/11/2017
-
18/11/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2017
-
18/11/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2017 16:25
Homologada a liquidação
-
19/10/2017 15:07
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
19/10/2017 15:07
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
02/09/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2017
-
02/09/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Edital em 04/09/2017
-
02/09/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 11:58
Conclusos os autos para despacho a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
04/07/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2017
-
04/07/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2017 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 16:57
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
02/06/2017 04:18
Publicado(a) o(a) Edital em 02/06/2017
-
02/06/2017 04:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2017 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2017
-
18/05/2017 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2017 14:51
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
10/04/2017 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2017 15:13
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
29/03/2017 15:13
Iniciada a liquidação por cálculos
-
29/03/2017 15:12
Transitado em julgado em 31/01/2017
-
29/03/2017 15:11
Encerrada a conclusão
-
29/03/2017 15:10
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
01/12/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Edital em 01/12/2016
-
01/12/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2016 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2016 09:32
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
27/10/2016 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/10/2016 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2016 10:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/10/2016 10:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/10/2016 10:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/10/2016 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2016 09:49
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
24/06/2016 10:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/06/2016 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2016 11:19
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
15/04/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/04/2016
-
15/04/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2016 16:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/03/2016 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 560.00
-
16/03/2016 14:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO DOMINGOS SOARES FILHO
-
16/03/2016 14:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOAO DOMINGOS SOARES FILHO
-
04/02/2016 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
06/11/2015 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2015 22:35
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
22/10/2015 22:35
Convertido o julgamento em diligência
-
01/10/2015 17:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
20/08/2015 11:03
Audiência inicial realizada (19/08/2015 09:50 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2015 17:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2015
-
16/07/2015 17:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2015 15:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/06/2015 15:50
Audiência inicial designada (19/08/2015 09:50 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2015 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2015
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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