TRT1 - 0101080-98.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:51
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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05/08/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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04/08/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANTOS LOPES
-
31/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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30/07/2025 16:27
Iniciada a execução
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30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 29/07/2025
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04/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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03/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO SANTOS LOPES em 01/07/2025
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23/06/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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20/06/2025 05:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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19/06/2025 06:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 18:23
Expedido(a) mandado a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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18/06/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANTOS LOPES
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11/06/2025 10:33
Homologada a liquidação
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11/06/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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11/06/2025 09:28
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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08/05/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 05/05/2025
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07/04/2025 05:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e6c164 proferido nos autos.
DESPACHO Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo de 08 dias sucessivos, sem permeio, a iniciar pelo reclamante, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc.
Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SANTOS LOPES -
21/03/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANTOS LOPES
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21/03/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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21/03/2025 17:02
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 17:02
Transitado em julgado em 19/03/2025
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21/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 20/03/2025
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO SANTOS LOPES em 18/03/2025
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28/02/2025 16:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e96783 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente Demanda, na forma da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Custas pela parte Reclamada, no importe de R$ 30,00, calculadas sobre R$ 1.500,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Prazo para recurso de oito dias.
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SANTOS LOPES -
26/02/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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25/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANTOS LOPES
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25/02/2025 10:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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25/02/2025 10:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO SANTOS LOPES
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10/02/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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05/02/2025 08:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 15:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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26/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANTOS LOPES
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23/09/2024 15:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 15:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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