TRT1 - 0011189-67.2015.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/07/2025 00:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/07/2025 00:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2025 13:27
Juntada a petição de Contrarrazões (CR da União)
-
17/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA CONCEICAO
-
16/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
16/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/07/2025 16:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e44afcd proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): 1. UNIÃO FEDERAL 2. RICARDO DA SILVA CONCEIÇÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/01/2025 - Id. b25f1ec; recurso interposto em 12/02/2025 - Id. e1ae3d0).
Regular a representação processual (Id. 49cd423, 2aa3547).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfr/ RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
01/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/07/2025 09:52
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/03/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/03/2025 10:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 10/03/2025
-
13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA CONCEICAO em 12/02/2025
-
12/02/2025 14:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA CONCEICAO
-
29/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
29/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/01/2025 10:35
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
-
04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
-
03/12/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
03/12/2024 08:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/12/2024 08:15
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
26/11/2024 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/11/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
26/07/2024 11:50
Distribuído por dependência
-
26/02/2024 10:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/02/2024 13:45
Proferida decisão
-
16/02/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
16/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA CONCEICAO em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/02/2024
-
31/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA CONCEICAO
-
30/01/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
26/01/2024 11:18
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de Via S.A /
-
24/01/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
18/12/2023 22:10
Distribuído por dependência
-
04/10/2022 16:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA CONCEICAO em 30/09/2022
-
20/09/2022 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA CONCEICAO
-
19/09/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
15/09/2022 14:52
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
-
15/09/2022 14:52
Conhecido o recurso de RICARDO DA SILVA CONCEICAO - CPF: *83.***.*18-16 e provido
-
31/08/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/08/2022
-
30/08/2022 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 10:21
Incluído em pauta o processo para 14/09/2022 13:00 Presencial 13h ()
-
20/07/2022 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/07/2022 05:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
06/05/2022 16:01
Distribuído por sorteio
-
24/11/2020 00:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/11/2020 22:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/06/2019 13:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/05/2019 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA CONCEICAO em 14/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 19:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista da ré)
-
14/05/2019 19:08
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Agravo de Instrumento em Recurso de Revista da ré)
-
01/05/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
-
01/05/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 15:07
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
09/01/2019 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solciitação de Habilitação)
-
20/12/2018 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA CONCEICAO em 19/12/2018 23:59:59
-
20/12/2018 00:09
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 19/12/2018 23:59:59
-
18/12/2018 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/12/2018 14:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/12/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2018
-
07/12/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2018
-
07/12/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 13:28
Admitido o Recurso de Revista de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
30/08/2018 08:24
Admitido o Recurso de Revista de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
29/08/2018 19:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
26/06/2018 00:05
Decorrido o prazo de JONNY ROCHA DA SILVA em 25/06/2018 23:59:59
-
26/06/2018 00:05
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 25/06/2018 23:59:59
-
26/06/2018 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA CONCEICAO em 25/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 18:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/06/2018 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/06/2018
-
13/06/2018 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2018 14:19
Conhecido o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
-
24/05/2018 14:19
Conhecido o recurso de RICARDO DA SILVA CONCEICAO - CPF: *83.***.*18-16 e provido em parte
-
09/05/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/05/2018
-
08/05/2018 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 12:18
Incluído o processo em pauta (23/05/2018, 09:30:00, PRINCIPAL)
-
30/04/2018 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/04/2018 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
21/03/2018 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100101-68.2023.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Goncalves Lemos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2023 11:38
Processo nº 0100586-60.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dirlene de Oliveira Silva Saldanha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2024 17:34
Processo nº 0011189-67.2015.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2015 18:20
Processo nº 0011189-67.2015.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Maria Mendonca de Almeida Faria
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2019 17:20
Processo nº 0101534-74.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nadia Rosana Silva Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2023 13:24