TRT1 - 0100491-42.2023.5.01.0491
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/04/2025 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDER FARIAS DE JESUS em 24/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2f6cb0 proferida nos autos.
Despacho PJe-JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,21 de março de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDER FARIAS DE JESUS -
22/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER FARIAS DE JESUS
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22/03/2025 16:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. sem efeito suspensivo
-
21/03/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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21/03/2025 12:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c333bb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de declaração da parte autora: Embargos de declaração tempestivamente opostos pela parte autora.
Passo a apreciá-los.
A embargante sustentou que foi contraditória omissa a sentença quanto ao pedido de item III do rol da inicial.
Inicialmente, cabe ressaltar que o acórdão de ID 321ba20 já reconheceu o contrato de emprego postulado no item III do rol da inicial, motivo pelo qual foram julgados procedentes todos os pedidos dele decorrentes, pelos fundamentos já expostos na sentença.
Reitere-se que são devidas as parcelas contidas no item III, por consequência lógica do decidido no referido acórdão.
Portanto, não há omissão a ser sanada neste aspecto.
Posto isso, conheço os embargos de declaração opostos pela parte autora e nego-lhes provimento. Embargos de declaração da reclamada: A reclamada também apresentou embargos de declaração, que passo a apreciar.
Sustentou a embargante que os demais pedidos contidos nos itens IV em diante do rol da inicial, não decorrem apenas do contrato de trabalho, pois dependem de instrução probatória.
Neste ponto, constata-se pelas próprias razões dos embargos que a reclamada pretende apontar error in judicando, pois, segundo seu entendimento, cabia ao Juízo analisar os pedidos, contrariando a própria convicção quanto à inexistência do contrato.
Frise-se que não há nenhuma contradição ou obscuridade quanto aos fundamentos da decisão, limitando-se a parte ré a insurgir-se quanto ao decidido.
Ocorre que os embargos de declaração não se prestam à finalidade de reformar a decisão, como pretende o embargante.
Tal remédio jurídico presta-se, tão-somente, a integrar o julgado, nas hipóteses previstas em lei, devendo a parte apontar o vício que pretende ver sanado: omissão, obscuridade ou contradição.
Não bastasse a ausência dos pressupostos, deve-se ressaltar, ainda, o óbice expresso, contido no art. 836 da CLT, que veda ao juízo voltar a manifestar-se sobre as questões já decididas, na mesma instância.
Do contrário, configurar-se-ia a absurda hipótese de um mesmo juízo decidir e depois alterar suas próprias sentenças, funcionando, assim, como instância originária e derivada – recursal, numa nítida subversão dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Ademais, é cediço que os embargos de declaração somente podem ensejar efeito infringente na hipótese de omissão, o que também não é o caso dos autos.
Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição capaz de prejudicar a compreensão da tese jurídica adotada por este Juízo.
Portanto, por ausentes os vícios apontados pela embargante, a ensejar os presentes embargos, deve a parte inconformada buscar a reforma do julgado pela via própria.
Posto isso, conheço os embargos de declaração opostos pela ré e nego-lhes provimento.
Intimem-se. EDSON DIAS DE SOUZA JUIZ DO TRABALHO EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDER FARIAS DE JESUS -
10/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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10/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER FARIAS DE JESUS
-
10/03/2025 13:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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10/03/2025 13:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXSANDER FARIAS DE JESUS
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07/03/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/03/2025 04:17
Decorrido o prazo de ALEXSANDER FARIAS DE JESUS em 06/03/2025
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26/02/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEXSANDER FARIAS DE JESUS em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1ec08 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Ante a possibilidade, em tese, de concessão de efeito modificativo ao julgado, determino, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, a notificação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. RIO DE JANEIRO/RJ ,20 de fevereiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
20/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
20/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
19/02/2025 18:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/02/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER FARIAS DE JESUS
-
19/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/02/2025 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
10/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER FARIAS DE JESUS
-
10/02/2025 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
10/02/2025 15:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALEXSANDER FARIAS DE JESUS
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10/02/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
06/02/2025 11:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/06/2024 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2024 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
21/05/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
21/05/2024 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXSANDER FARIAS DE JESUS sem efeito suspensivo
-
21/05/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
-
21/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALEXSANDER FARIAS DE JESUS em 20/05/2024
-
20/05/2024 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
06/05/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
06/05/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER FARIAS DE JESUS
-
06/05/2024 16:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXSANDER FARIAS DE JESUS
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29/04/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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29/04/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEXSANDER FARIAS DE JESUS em 25/04/2024
-
23/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
22/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/04/2024 15:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/04/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
09/04/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
09/04/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER FARIAS DE JESUS
-
09/04/2024 17:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.013,41
-
09/04/2024 17:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDER FARIAS DE JESUS
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09/04/2024 17:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXSANDER FARIAS DE JESUS
-
07/03/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
22/02/2024 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/02/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 16:14
Audiência una realizada (06/02/2024 14:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2024 10:02
Juntada a petição de Contestação
-
14/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALEXSANDER FARIAS DE JESUS em 13/12/2023
-
28/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALEXSANDER FARIAS DE JESUS em 27/11/2023
-
17/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
16/11/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER FARIAS DE JESUS
-
16/11/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
16/11/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER FARIAS DE JESUS
-
22/08/2023 11:58
Audiência una designada (06/02/2024 14:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2023 11:17
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
16/08/2023 11:17
Encerrada a conclusão
-
16/08/2023 11:16
Audiência una cancelada (24/01/2024 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
16/08/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
16/08/2023 10:55
Audiência una designada (24/01/2024 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
16/08/2023 10:55
Audiência una cancelada (21/09/2023 10:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
28/07/2023 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de ALEXSANDER FARIAS DE JESUS em 17/07/2023
-
08/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
07/07/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER FARIAS DE JESUS
-
07/07/2023 11:12
Proferida decisão
-
07/07/2023 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
07/07/2023 10:57
Encerrada a conclusão
-
17/06/2023 02:38
Decorrido o prazo de ALEXSANDER FARIAS DE JESUS em 16/06/2023
-
15/06/2023 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
15/06/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER FARIAS DE JESUS
-
06/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
30/05/2023 15:27
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
30/05/2023 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALEXSANDER FARIAS DE JESUS em 26/05/2023
-
19/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER FARIAS DE JESUS
-
17/05/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
16/05/2023 13:17
Audiência una designada (21/09/2023 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
16/05/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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