TRT1 - 0114500-89.2001.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 09:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ CLAUDIO CABRAL sem efeito suspensivo
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18/04/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 15/04/2025
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08/04/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ao Agravo de Petição (ERJ))
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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01/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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31/03/2025 23:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1b80a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO LUIZ CLÁUDIO CABRAL apresenta impugnação à sentença de liquidação pelos fatos e fundamentos (ID 7bcb28e).
Desnecessária a garantia do juízo por se tratar de ente público.
Não há contestação. É o relatório.
A medida é tempestiva, motivo pelo qual merece ser recebida.
Tudo visto e examinado, decido: DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1 – Dos juros de mora de 1%: Não assiste razão ao reclamante, e isso porque na modulação realizada pelos Ministros do STF, na decisão proferida na ADC 58, restou decidido que “igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).” No caso concreto, a sentença, transitada em julgado, embora tenha adotado expressamente os juros de mora a 1% ao mês, não se manifestou expressamente quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR), motivo pelo qual devem ser aplicados os critérios de atualização da ADC 58, quais sejam, a incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial e a incidência da taxa SELIC, a partir do ajuizamento. Rejeito. Do exposto, julgo IMPROCEDENTES as impugnações à sentença de liquidação propostas pelo reclamante, na forma da fundamentação supra, que esse decisum passa a integrar. Custas de R$ 55,35, pela executada, calculadas na forma do art. 789-A da CLT. Intimem-se as partes, sendo o autor e a 1ª ré, no prazo de 08 dias e a 2ª ré, no prazo de 16 dias. Decorrido, in albis, expeça-se RPV/Precatório para pagamento dos valores homologados. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA -
25/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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25/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO CABRAL
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25/03/2025 08:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIZ CLAUDIO CABRAL
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24/03/2025 19:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
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24/03/2025 19:54
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 19:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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24/03/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
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28/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025
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27/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 20/02/2025
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19/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO CABRAL em 18/02/2025
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12/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO CABRAL em 11/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5abef proferido nos autos.
Intimem-se as rés, para, querendo, contestarem a impugnação à sentença, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA -
11/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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11/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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10/02/2025 10:33
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO CABRAL
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04/02/2025 14:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CLAUDIO CABRAL
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04/02/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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03/02/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 00:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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31/01/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA JANUARIO
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31/01/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DA SILVA
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31/01/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO CABRAL
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29/01/2025 23:19
Homologada a liquidação
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29/01/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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29/01/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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28/01/2025 23:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA JANUARIO
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03/12/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DA SILVA
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03/12/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO CABRAL
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03/12/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO CABRAL em 02/12/2024
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22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO CABRAL em 21/11/2024
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 07:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO CABRAL
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05/11/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO CABRAL
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01/11/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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25/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 24/10/2024
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24/10/2024 03:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JAIRO DA SILVA em 11/10/2024
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01/10/2024 03:23
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2024
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20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 19/09/2024
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17/09/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
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11/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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10/09/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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09/09/2024 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/09/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
05/09/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA JANUARIO
-
05/09/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DA SILVA
-
05/09/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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04/09/2024 15:51
Expedido(a) ofício a(o) JAIRO DA SILVA
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04/09/2024 13:55
Quitada a RPV (ID: 6343626) no valor de #Oculto#
-
04/09/2024 13:53
Quitada a RPV (ID: e07aea7) no valor de #Oculto#
-
04/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DA SILVA JANUARIO em 03/09/2024
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04/09/2024 00:51
Decorrido o prazo de JAIRO DA SILVA em 03/09/2024
-
26/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA JANUARIO
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23/08/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DA SILVA
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23/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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23/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2024
-
22/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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20/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024
-
12/08/2024 10:24
Expedido(a) ofício a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
07/08/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/08/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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06/08/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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08/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
05/07/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
02/07/2024 16:31
Expedido(a) rpv a(o) SEBASTIAO DA SILVA JANUARIO
-
02/07/2024 16:31
Expedido(a) rpv a(o) JAIRO DA SILVA
-
01/07/2024 01:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DA SILVA JANUARIO em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de JAIRO DA SILVA em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO CABRAL em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DA SILVA JANUARIO em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de JAIRO DA SILVA em 28/06/2024
-
21/06/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/06/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
19/06/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA JANUARIO
-
19/06/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DA SILVA
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19/06/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO CABRAL
-
19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO CABRAL em 18/06/2024
-
17/06/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
14/06/2024 10:48
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CLAUDIO CABRAL
-
14/06/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA JANUARIO
-
13/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DA SILVA
-
13/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
13/06/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
11/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/06/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
10/06/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA JANUARIO
-
10/06/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DA SILVA
-
10/06/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO CABRAL
-
10/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
28/05/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
25/05/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 09:13
Encerrada a conclusão
-
20/05/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
20/05/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
18/05/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2024
-
02/05/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
01/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2024
-
20/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DA SILVA JANUARIO em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de JAIRO DA SILVA em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO CABRAL em 19/04/2024
-
12/04/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/04/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 07:56
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 8393f9f) para Manifestação
-
12/04/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
12/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 23:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA JANUARIO
-
11/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DA SILVA
-
11/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO CABRAL
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11/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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11/04/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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13/06/2023 11:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2001
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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