TRT1 - 0100486-12.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 19:02
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ERICA PAULA SILVA VEIGA em 25/07/2025
-
09/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PAULA SILVA VEIGA
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de ERICA PAULA SILVA VEIGA em 05/06/2025
-
28/05/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b1591 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos do Artigo 6º, III da Lei 11.101/05, alterado pela Lei 14.112/20, fica vedado qualquer tipo de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial sobre os bens das empresas que estejam sob o regime de recuperação judicial.
Assim, uma vez apurado o crédito, a execução dos valores deverá se processar junto ao juízo da recuperação judicial.
Desta forma, expeça-se certidão de crédito para habilitação na recuperação judicial, observando-se os termos do Art. 9º da Lei 11.101/05.
Publique-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de maio de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERICA PAULA SILVA VEIGA -
27/05/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
27/05/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PAULA SILVA VEIGA
-
27/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
27/05/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PAULA SILVA VEIGA
-
16/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
10/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ERICA PAULA SILVA VEIGA em 09/05/2025
-
22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PAULA SILVA VEIGA
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ERICA PAULA SILVA VEIGA em 14/04/2025
-
01/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9104aca proferida nos autos. rpc DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Por corretos, homologo os cálculos, conforme parâmetros legais, observada a manifestação do Calculista de ID 839937a, para fixar o valor da condenação: Líquido ao Autor: R$ 13.435,73 Honorários Advocatícios: R$ 1.373,65 INSS RTE/RDA: R$ 1.397,36 IRPF: 0,00 Custas: R$ 302,74 Total devido: R$ 16.509,48 Dê-se vista às partes da decisão homologatória, pelo prazo de 8 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, também pelo prazo de 08 dias.
Na ausência de impugnação, intime-se o reclamante para promover a execução, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA PAULA SILVA VEIGA -
31/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
31/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PAULA SILVA VEIGA
-
31/03/2025 14:10
Homologada a liquidação
-
31/03/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100486-12.2024.5.01.0062 : ERICA PAULA SILVA VEIGA : UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista dos cálculos da parte autora, pelo prazo de 08 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do §1ºB, do art. 879 da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANA LUCIA MARIA DE FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
13/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/03/2025
-
25/02/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28f3f3b proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se o silêncio da parte autora, venha a reclamada com os cálculos de liquidação, deduzindo-se a cota previdenciária, se cabível.
Prazo de 08 dias.
Vindo os cálculos, dê-se vistas à reclamante, pelo prazo de 08 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do §1ºB, do art. 879 da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de manifestação da reclamante, remetam-se os autos à contadoria para verificação e, se for o caso, atualização. RIO DE JANEIRO/RJ ,20 de fevereiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
20/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
20/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ERICA PAULA SILVA VEIGA em 19/02/2025
-
11/02/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PAULA SILVA VEIGA
-
06/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
06/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ERICA PAULA SILVA VEIGA em 05/02/2025
-
30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de ERICA PAULA SILVA VEIGA em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de ERICA PAULA SILVA VEIGA em 28/01/2025
-
19/12/2024 11:00
Expedido(a) ofício a(o) ERICA PAULA SILVA VEIGA
-
19/12/2024 11:00
Expedido(a) alvará a(o) ERICA PAULA SILVA VEIGA
-
18/12/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PAULA SILVA VEIGA
-
16/12/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PAULA SILVA VEIGA
-
09/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
08/12/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/12/2024 08:31
Iniciada a liquidação
-
07/12/2024 08:31
Transitado em julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de ERICA PAULA SILVA VEIGA em 06/12/2024
-
25/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
22/11/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PAULA SILVA VEIGA
-
22/11/2024 19:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
22/11/2024 19:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERICA PAULA SILVA VEIGA
-
07/10/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
06/10/2024 16:07
Audiência una realizada (03/10/2024 15:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 17:40
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/09/2024
-
12/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/09/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PAULA SILVA VEIGA
-
03/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
31/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ERICA PAULA SILVA VEIGA em 30/08/2024
-
17/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ERICA PAULA SILVA VEIGA em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/08/2024
-
08/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PAULA SILVA VEIGA
-
07/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ERICA PAULA SILVA VEIGA
-
07/08/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/07/2024 14:13
Audiência una designada (03/10/2024 15:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 14:13
Audiência una cancelada (07/11/2024 14:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 09:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/04/2024 20:01
Audiência una designada (07/11/2024 14:45 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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