TRT1 - 0011450-50.2014.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 06/08/2025
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07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA DE ARAUJO em 06/08/2025
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29/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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28/07/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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28/07/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA DE ARAUJO
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28/07/2025 17:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA sem efeito suspensivo
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28/07/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA DE ARAUJO em 23/07/2025
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23/07/2025 16:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/07/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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09/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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09/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA DE ARAUJO
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09/07/2025 16:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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17/06/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 16/06/2025
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA DE ARAUJO em 16/06/2025
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30/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da0329 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando-se que o(a) juiz(íza) vinculado(a) ao processo encontra-se em gozo de férias no período de 14/05/2025 a 12/06/2025, aguarde-se.
Após o término do período, retornem Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SILVA DE ARAUJO -
29/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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29/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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29/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA DE ARAUJO
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29/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 28/05/2025
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26/05/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc30944 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de modificação do julgado, intime-se o(a) embargada para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SILVA DE ARAUJO -
19/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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19/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA DE ARAUJO
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19/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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17/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA DE ARAUJO em 16/05/2025
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12/05/2025 10:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e2a9e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO IMOVEST RIO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, opõe embargos à penhora pelos fatos e fundamentos de id 49f7ad4.
Garantido o Juízo através da penhora de id .
Manifestação do embargado de id . É o relatório. TUDO VISTO E EXAMINADO, DECIDO: Alega o embargante ser indevida a penhora sobre os imóveis porque já pende sobre os mesmos outros bloqueios judiciais, com determinação de indisponibilidade; que o valor da avaliação está totalmente defasado em relação ao valor praticado no meio imobiliário; haver excesso de execução diante da correta avaliação a ser procedida sobre os imóveis penhorados. Verifica o juízo que a presente execução se processa desde abril de 2017, sendo realizadas inúmeras tentativas de execução através do sistema SISBAJUD, sempre com resultado negativo.
Através da pesquisa DOI e CNIB foram obtidas informações de imóveis de titularidade do executado, conforme ed2980a-fls 2890/2905, sendo procedida a penhora das salas 201, 202, 203 e 204 do Edifício da Estada do Dendê, 494, Ilha do Governador (id 4254a0b-fls 2931, 2933, 2935, 2936). O fato de já incidir sobre os imóveis outras penhoras não impossibilita que possam responder por uma outra penhora, mesmo, porque, será devidamente respeitada a ordem de preferência das penhoras já incidentes sobre os imóveis. Não há nos autos qualquer prova de que o valor da avaliação dos imóveis procedidas pelo Oficial de Justiça encontra-se devassado.
Ressalte-se que o meirinho possui aptidão técnica para efetuar as avaliações dos bens penhorados. O valor total do crédito exequendo corresponde a R$ 109.960,33, atualizado até agosto de 2024, e, de fato o valor total das avaliações ocorrida no ato da penhora supera o valor da execução. Mas não houve por parte do devedor qualquer oferta de um outro bem, de valor compatível com a execução, para que substituísse aqueles penhorados, muito menos apresentou o embargante qualquer proposta de pagamento da dívida, mesmo que de forma parcelada. Na hipótese do bem penhorado ser levado a hasta pública, e o valor da arrematação for superior a dívida, o saldo remanescente será devidamente devolvido ao executado, após verificação de outras execuções pendentes nesta Especializada. Diante do que foi exposto, mantenho a penhora incidente sobre os imóveis penhorados nos autos. PELO EXPOSTO Julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução. Notifiquem-se as partes e expeça-se ofício para o RGI competente para proceder aos registro das penhoras.
Ocorrendo o trânsito em julgado, designe-se leilão, respeitando a ordem de preferência das penhoras anteriores. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SILVA DE ARAUJO -
02/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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02/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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02/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA DE ARAUJO
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02/05/2025 17:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 10/03/2025
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10/03/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/02/2025 20:33
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed7d4ff proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o(a) embargado(a)-reclamante, para contestar os embargos à execução, querendo, no prazo de 5 dias.
Cumprido ou decorrido o prazo sem manifestação, venha concluso para julgamento dos embargos interpostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SILVA DE ARAUJO -
21/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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21/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA DE ARAUJO
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21/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/02/2025 16:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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10/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 02:43
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 07/02/2025
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30/01/2025 05:39
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 05:39
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 05:39
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 29/01/2025
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14/11/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/11/2024 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 11:17
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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21/08/2024 11:17
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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21/08/2024 11:17
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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21/08/2024 11:17
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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19/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/07/2024 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA DE ARAUJO
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04/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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27/05/2024 10:31
Expedido(a) ofício a(o) FLAVIA SILVA DE ARAUJO
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22/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA DE ARAUJO em 21/05/2024
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14/05/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA DE ARAUJO
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10/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/03/2024 17:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/03/2024 17:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/02/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 14:37
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA DE ARAUJO em 27/07/2023
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14/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA DE ARAUJO
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08/11/2022 13:26
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: aaea714) para Manifestação
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04/11/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 20:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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28/06/2022 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de NITEROI CARTORIO DO 17 OFICIO DE NOTAS em 27/06/2022
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02/06/2022 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/05/2022 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/05/2022 08:27
Expedido(a) mandado a(o) NITEROI CARTORIO DO 17 OFICIO DE NOTAS
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27/05/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/05/2022 13:22
Encerrada a conclusão
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21/03/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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17/03/2022 19:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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05/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de NITEROI CARTORIO DO 17 OFICIO DE NOTAS em 04/03/2022
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23/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de NITEROI CARTORIO DO 17 OFICIO DE NOTAS em 22/02/2022
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19/11/2021 11:31
Expedido(a) ofício a(o) NITEROI CARTORIO DO 17 OFICIO DE NOTAS
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18/11/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/11/2021 12:44
Expedido(a) ofício a(o) NITEROI CARTORIO DO 17 OFICIO DE NOTAS
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22/10/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/09/2021 20:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
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31/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA DE ARAUJO em 30/08/2021
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21/08/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 17:58
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA DE ARAUJO
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19/08/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/07/2021 17:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante)
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18/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 17/06/2021
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18/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 17/06/2021
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18/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA DE ARAUJO em 17/06/2021
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10/06/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
09/06/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
09/06/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA DE ARAUJO
-
09/06/2021 16:29
Proferida decisão
-
10/05/2021 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
10/05/2021 17:18
Encerrada a conclusão
-
07/05/2021 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
07/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de IRENE EGIDIA DE OLIVEIRA em 06/05/2021
-
07/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de FABIO CATARINOZI ROCHA em 06/05/2021
-
29/04/2021 21:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
14/04/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) IRENE EGIDIA DE OLIVEIRA
-
14/04/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CATARINOZI ROCHA
-
25/03/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
25/03/2021 13:50
Encerrada a conclusão
-
15/03/2021 08:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
13/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de IRENE EGIDIA DE OLIVEIRA em 12/03/2021
-
13/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de FABIO CATARINOZI ROCHA em 12/03/2021
-
02/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 01/03/2021
-
23/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA DE ARAUJO em 22/02/2021
-
22/02/2021 08:41
Juntada a petição de Manifestação (PET. CONTESTANDO FRAUDE A EXECUÇÃO p. Imovest)
-
22/02/2021 08:41
Juntada a petição de Manifestação (PET. CONTESTANDO FRAUDE A EXECUÇÃO p. Imovest)
-
20/02/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) IRENE EGIDIA DE OLIVEIRA
-
18/02/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CATARINOZI ROCHA
-
18/02/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
10/02/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 22:09
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
08/02/2021 22:09
Expedido(a) intimação a(o) IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
08/02/2021 22:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SILVA DE ARAUJO
-
08/02/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO DE JUSTICA DE ARARUAMA em 26/01/2021
-
23/11/2020 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/11/2020 23:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
26/10/2020 16:27
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO DE JUSTICA DE ARARUAMA
-
15/10/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/10/2020 10:21
Encerrada a conclusão
-
22/09/2020 17:34
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora Reclamante)
-
21/09/2020 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/08/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
11/08/2020 20:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
05/08/2020 17:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/05/2020 15:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/03/2020 15:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA sem efeito suspensivo
-
20/03/2020 15:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIA SILVA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
-
06/03/2020 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
13/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de IMOVEST RIO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 12/02/2020
-
11/02/2020 19:34
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Agravo de Petição p. Excelsior)
-
30/01/2020 20:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 13:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
25/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA DE ARAUJO em 24/01/2020
-
24/01/2020 23:18
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo ao Agravo de Petição)
-
24/01/2020 18:17
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agravo de Petição )
-
16/12/2019 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2019
-
16/12/2019 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 17:05
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
10/12/2019 17:05
Encerrada a conclusão
-
10/12/2019 17:05
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
10/12/2019 14:17
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição p. IMOVEST)
-
06/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 05/12/2019
-
06/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA DE ARAUJO em 05/12/2019
-
02/12/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
-
02/12/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 16:14
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
24/06/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 11:09
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
06/08/2018 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2018 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2018 11:46
Expedido(a) Intimação a(o) destinatário
-
18/06/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 13:57
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
13/03/2018 00:30
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA DE ARAUJO em 12/03/2018 23:59:59
-
23/02/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2018
-
23/02/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 14:20
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/02/2018 14:19
Encerrada a conclusão
-
08/11/2017 09:49
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
10/10/2017 00:16
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 09/10/2017 23:59:59
-
24/09/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2017
-
24/09/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2017 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 16:36
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
20/09/2017 16:36
Encerrada a conclusão
-
20/09/2017 16:36
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
20/09/2017 16:33
Encerrada a conclusão
-
20/09/2017 16:31
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/09/2017 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 14:12
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
06/06/2017 03:23
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA DE ARAUJO em 05/06/2017 23:59:59
-
02/06/2017 03:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2017
-
02/06/2017 03:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2017 10:41
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela única - 7485,83)
-
18/05/2017 17:58
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
08/05/2017 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 15:42
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
08/05/2017 15:42
Encerrada a conclusão
-
03/05/2017 09:51
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
27/04/2017 09:41
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/04/2017 09:39
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
03/04/2017 15:52
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
29/03/2017 03:15
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 28/03/2017 23:59:59
-
12/03/2017 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2017
-
12/03/2017 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2017 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2017 12:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
01/12/2016 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2016 15:27
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
08/09/2016 16:34
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
02/09/2016 14:26
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
29/08/2016 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2016 14:33
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/07/2016 00:12
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 18/07/2016 23:59:59
-
07/07/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2016
-
07/07/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2016 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA DE ARAUJO em 20/05/2016 23:59:59
-
10/05/2016 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2016
-
10/05/2016 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2016 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2016 06:47
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
31/03/2016 06:46
Iniciada a liquidação por cálculos
-
31/03/2016 06:44
Transitado em julgado em 21/03/2016
-
22/03/2016 12:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/02/2016 10:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/01/2016 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela a FLAVIA SILVA DE ARAUJO - CPF: *97.***.*00-70
-
26/01/2016 15:45
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/01/2016 15:34
Encerrada a conclusão
-
26/01/2016 15:30
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/01/2016 15:29
Encerrada a conclusão
-
26/01/2016 15:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
-
26/01/2016 15:19
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/01/2016 15:19
Encerrada a conclusão
-
03/12/2015 19:00
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
01/10/2015 01:25
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 30/09/2015 23:59:59
-
01/10/2015 01:25
Decorrido o prazo de FLAVIA SILVA DE ARAUJO em 30/09/2015 23:59:59
-
23/09/2015 03:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2015
-
23/09/2015 03:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2015 19:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de FLAVIA SILVA DE ARAUJO - CPF: *97.***.*00-70
-
23/07/2015 16:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
23/07/2015 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2015 16:31
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
23/07/2015 16:31
Convertido o julgamento em diligência
-
23/07/2015 16:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
23/07/2015 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2015 13:14
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/07/2015 13:14
Convertido o julgamento em diligência
-
10/06/2015 14:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/06/2015 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2015 15:24
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
09/06/2015 15:24
Convertido o julgamento em diligência
-
09/06/2015 15:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
09/06/2015 15:21
Encerrada a conclusão
-
09/06/2015 15:19
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
14/05/2015 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
14/05/2015 15:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIA SILVA DE ARAUJO
-
14/05/2015 15:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FLAVIA SILVA DE ARAUJO
-
16/04/2015 16:39
Audiência instrução realizada (16/04/2015 11:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2015 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/03/2015 02:49
Publicado(a) o(a) Intimação em 26/03/2015
-
26/03/2015 02:49
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2015 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2015 15:33
Conclusos os autos para despacho Proferir sentença
-
05/03/2015 15:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/03/2015 15:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/02/2015 15:51
Audiência conciliação em conhecimento realizada (26/02/2015 09:50 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2015 11:52
Audiência instrução designada (16/04/2015 11:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2015 15:45
Audiência inicial realizada (21/01/2015 09:20 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2015 10:52
Audiência conciliação em conhecimento designada (26/02/2015 10:50 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2014 09:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/10/2014 00:25
Audiência inicial designada (21/01/2015 09:20 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2014 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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