TRT1 - 0101019-50.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:38
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 08:38
Transitado em julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DOS SANTOS VIEIRA em 03/04/2025
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21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1d79ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOSE DOS SANTOS VIEIRA -
20/03/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
-
20/03/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DOS SANTOS VIEIRA
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20/03/2025 09:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO JOSE DOS SANTOS VIEIRA
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19/03/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA em 18/03/2025
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06/03/2025 10:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ac4da6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, III, do CPC.
Frise-se que a presente sentença não induz coisa julgada material, pelo que não restará prejuízo à parte a interposição de nova ação corrigindo-se os equívocos ou omissões anteriores.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$19.000,0, sobre R$ 380,01, arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intimem-se as partes.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA -
26/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
-
26/02/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DOS SANTOS VIEIRA
-
26/02/2025 12:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,01
-
26/02/2025 12:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/02/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/02/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 11:43
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DOS SANTOS VIEIRA em 25/02/2025
-
25/02/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
14/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA
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14/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DOS SANTOS VIEIRA
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14/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/02/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DOS SANTOS VIEIRA em 13/02/2025
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13/02/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DOS SANTOS VIEIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DOS SANTOS VIEIRA
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04/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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03/02/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DOS SANTOS VIEIRA
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14/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/01/2025 10:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/12/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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