TRT1 - 0101254-34.2024.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/07/2025
-
22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREIA DE OLIVEIRA em 21/07/2025
-
08/07/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2025
-
08/07/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
04/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/07/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CORREIA DE OLIVEIRA
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02/07/2025 14:16
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO CORREIA DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*74-48
-
02/07/2025 14:16
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 12:12
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
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05/06/2025 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2025 06:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/06/2025
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREIA DE OLIVEIRA em 04/06/2025
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27/05/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/05/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CORREIA DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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26/05/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 05:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/05/2025 05:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 05:27
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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15/05/2025 05:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2025 05:27
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 01199565520235010000
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/05/2025
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14/05/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/04/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CORREIA DE OLIVEIRA
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29/04/2025 07:05
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 01199565520235010000
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29/04/2025 07:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/04/2025 07:03
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 06:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/04/2025 06:11
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04360d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Pronuncio a prescrição quinquenal e julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores 29.10.2019, na forma do artigo 487, II, do CPC, inclusive em relação ao FGTS e outros reflexos, tendo em vista que a prescrição do pedido acessório acompanha a do principal.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por RODRIGO CORREIA DE OLIVEIRA, em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - "COMLURB", na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo autor.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$778,40, calculadas sobre o valor da causa de R$38.920,00, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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