TRT1 - 0101050-93.2020.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:42
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
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21/03/2025 17:12
Quitada a RPV (ID: 1ea997c) no valor de #Oculto#
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21/03/2025 17:11
Quitada a RPV (ID: 12f4b6f) no valor de #Oculto#
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15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025
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15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de NATHALIA FONSECA MIRANDA em 14/03/2025
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62d135d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito;Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA FONSECA MIRANDA
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24/02/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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20/02/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/02/2025 14:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.212,28)
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20/02/2025 14:00
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 285,16)
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20/02/2025 14:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 922,75)
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20/02/2025 14:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.122,76)
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19/02/2025 10:57
Iniciada a execução
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30/01/2025 05:41
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025
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30/01/2025 05:41
Decorrido o prazo de NATHALIA FONSECA MIRANDA em 28/01/2025
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11/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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02/12/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição DETRAN RJ junta RPV paga.)
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18/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA FONSECA MIRANDA
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11/10/2024 19:53
Expedido(a) rpv a(o) NATHALIA FONSECA MIRANDA
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11/10/2024 19:53
Expedido(a) rpv a(o) NATHALIA FONSECA MIRANDA
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04/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de NATHALIA FONSECA MIRANDA em 03/10/2024
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05/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA FONSECA MIRANDA
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05/09/2024 10:51
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0f2b071) para Manifestação
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03/09/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de NATHALIA FONSECA MIRANDA em 29/08/2024
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21/08/2024 22:18
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA FONSECA MIRANDA
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03/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2024
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19/06/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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29/05/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de NATHALIA FONSECA MIRANDA em 23/05/2024
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16/05/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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15/05/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA FONSECA MIRANDA
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15/05/2024 08:49
Homologada a liquidação
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14/05/2024 20:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de NATHALIA FONSECA MIRANDA em 12/04/2024
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11/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2024
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02/04/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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28/03/2024 10:22
Juntada a petição de Impugnação
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27/03/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA FONSECA MIRANDA
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27/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de NATHALIA FONSECA MIRANDA em 25/03/2024
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22/03/2024 17:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/03/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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13/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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12/03/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA FONSECA MIRANDA
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22/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2024
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06/02/2024 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de NATHALIA FONSECA MIRANDA em 05/02/2024
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31/01/2024 09:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/12/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 07:47
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/12/2023 07:47
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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18/12/2023 07:47
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA FONSECA MIRANDA
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18/12/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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15/12/2023 15:16
Iniciada a liquidação
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15/12/2023 15:16
Transitado em julgado em 27/11/2023
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05/12/2023 05:43
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2021 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de NATHALIA FONSECA MIRANDA em 14/10/2021
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08/10/2021 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 20:02
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA FONSECA MIRANDA
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28/09/2021 20:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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28/09/2021 20:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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28/09/2021 16:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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05/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2021
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27/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 26/07/2021
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27/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de NATHALIA FONSECA MIRANDA em 26/07/2021
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21/07/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Liminar RJ Gaia)
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21/07/2021 12:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO GAIA)
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19/07/2021 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO DETRAN RJ)
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14/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
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14/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
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14/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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12/07/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA FONSECA MIRANDA
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12/07/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/07/2021 12:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATHALIA FONSECA MIRANDA
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12/07/2021 12:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATHALIA FONSECA MIRANDA
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12/07/2021 12:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/06/2021 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 10/06/2021
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10/06/2021 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Razões Finais)
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10/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2021
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28/05/2021 13:54
Juntada a petição de Razões Finais (RAZOES FINAIS DETRAN RJ)
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26/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
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26/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 17:34
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/05/2021 17:34
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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12/05/2021 00:24
Decorrido o prazo de NATHALIA FONSECA MIRANDA em 11/05/2021
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06/05/2021 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABLITAÇÃO)
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06/05/2021 10:08
Juntada a petição de Manifestação (razões finais )
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27/04/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
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27/04/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 20:18
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA FONSECA MIRANDA
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23/04/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de NATHALIA FONSECA MIRANDA em 15/03/2021
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04/03/2021 13:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação GAIA)
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26/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 25/02/2021
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11/02/2021 15:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação DETRAN)
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11/02/2021 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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04/02/2021 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Aditamento à inicial)
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04/02/2021 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABLITAÇÃO)
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29/01/2021 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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27/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
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27/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA FONSECA MIRANDA
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26/01/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/01/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/01/2021 18:33
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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31/12/2020 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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