TRT1 - 0100109-43.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/08/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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07/04/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 10:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 16,00)
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
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02/04/2025 07:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc0ab57 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA EMILI DO NASCIMENTO -
20/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MILENA EMILI DO NASCIMENTO
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20/03/2025 08:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MILENA EMILI DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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20/03/2025 08:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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19/03/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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18/03/2025 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77ae278 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade requerida pela autora, (2) rejeito a prejudicial de prescrição e (3) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial, para condenar o réu a cumprir as prestações acima discriminadas, em oito dias.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, seja observada a variação salarial da demandante.
Não há falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, uma vez que a condenação se limita a parcela de natureza indenizatória.
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por via de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 16,00, calculadas sobre R$ 800,00, valor arbitrado à condenação, a serem recolhidas pela ré. INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MILENA EMILI DO NASCIMENTO
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26/02/2025 12:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16,00
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26/02/2025 12:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MILENA EMILI DO NASCIMENTO
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26/02/2025 12:48
Concedida a gratuidade da justiça a MILENA EMILI DO NASCIMENTO
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04/02/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/10/2024 17:52
Juntada a petição de Impugnação
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02/10/2024 08:46
Juntada a petição de Impugnação
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26/09/2024 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/09/2024 11:30
Audiência una por videoconferência realizada (23/09/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/09/2024 14:01
Juntada a petição de Contestação
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06/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/07/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MILENA EMILI DO NASCIMENTO
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20/02/2024 12:17
Audiência una por videoconferência designada (23/09/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/02/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/02/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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