TRT1 - 0100226-34.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MISSILANDIA DA SILVA
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20/08/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/08/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/07/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:30
Registrada a inclusão de dados de CLEUSMAR MANOEL DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MISSILANDIA DA SILVA
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22/07/2025 16:22
Determinada a inclusão de dados de CLEUSMAR MANOEL DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/07/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA MISSILANDIA DA SILVA em 21/07/2025
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03/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MISSILANDIA DA SILVA
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02/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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31/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLEUSMAR MANOEL DA SILVA em 30/05/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CLEUSMAR MANOEL DA SILVA
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24/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MISSILANDIA DA SILVA
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10/04/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/04/2025 11:10
Iniciada a execução
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09/04/2025 11:10
Transitado em julgado em 26/03/2025
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de CLEUSMAR MANOEL DA SILVA em 02/04/2025
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19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIA MISSILANDIA DA SILVA em 18/03/2025
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06/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CLEUSMAR MANOEL DA SILVA
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28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ac93f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora e ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial, para condenar o réu a cumprir as prestações acima discriminadas, em oito dias.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59. A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, seja observada a variação salarial da demandante.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17, TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por via de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 603,41, calculadas sobre R$ 30.170,62, valor da condenação, a serem recolhidas pelo réu.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MISSILANDIA DA SILVA -
26/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MISSILANDIA DA SILVA
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26/02/2025 12:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 603,41
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26/02/2025 12:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA MISSILANDIA DA SILVA
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26/02/2025 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MISSILANDIA DA SILVA
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04/02/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/02/2025 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/02/2025 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CLEUSMAR MANOEL DA SILVA
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06/12/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MISSILANDIA DA SILVA
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02/07/2024 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/02/2025 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/07/2024 12:53
Audiência una por videoconferência cancelada (09/12/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/04/2024 10:48
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/03/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MISSILANDIA DA SILVA
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18/03/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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