TRT1 - 0100099-81.2020.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 22/05/2025
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16/05/2025 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1a0c65 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração Id e845ac7.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 07 de maio de 2025 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS ESTEVES SALGADO -
08/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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08/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ESTEVES SALGADO
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08/05/2025 11:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de VINICIUS ESTEVES SALGADO em 30/04/2025
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14/04/2025 16:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d473fe9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de julgar embargos à execução opostos por ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA.
A Embargada apresentou contestação.
Juízo não se encontra garantido.
Alega a Embargante que é entidade filantrópica e, por esta razão, dispensada da garantia do juízo.
Sem razão.
A reforma trabalhista dispensou as entidades filantrópicas da garantia da execução para a oposição de embargos à execução.
Todavia, a Embargante é entidade beneficente de assistência social, que não se beneficia do regramento destinado às entidades filantrópicas, possuindo regramento próprio, necessitando garantir a execução para opor embargos à execução.
Nesse sentido: "AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO.
ENTIDADE BENEFICENTE.
GARANTIA DA EXECUÇÃO.
NULIDADE DA PENHORA.
PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
A isenção de garantia de execução ou penhora em fase de execução não é regulada pelo art. 899, § 10, da CLT, mas pela norma específica do art. 884, § 6º, da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/2017, que excetua de garantia de execução apenas as entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, o que, segundo a Corte de origem, não é a hipótese dos autos, em que a recorrente se apresenta como entidade beneficente. 2.
Segundo o Tribunal Regional, a executada não comprovou sua condição de entidade filantrópica, mantendo a validade da penhora realizada. 3.
Ademais, o certificado CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), emitido pelo Ministério da Saúde, atesta apenas a condição de entidade beneficente, o que não se confunde com a entidade filantrópica de que trata o art. 884, § 6º, da CLT.
Precedentes do TST.
Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1386-49.2017.5.06.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 09/08/2024).
Isto posto, rejeito liminarmente os embargos opostos, ante a ausência de garantia do juízo.
Intimem-se. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
09/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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09/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ESTEVES SALGADO
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09/04/2025 14:05
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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08/04/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/04/2025 16:02
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/04/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af3186 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao embargado.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS ESTEVES SALGADO -
31/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ESTEVES SALGADO
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31/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/03/2025 13:10
Iniciada a execução
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28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de VINICIUS ESTEVES SALGADO em 27/03/2025
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06/03/2025 16:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/02/2025 16:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46c731e proferida nos autos.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela parte ré, por se tratar de valores confessados.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado.
Por atualizados os cálculos, intime-se a(o) Ré(u) para fins do art. 523 do CPC.
Inerte(s), à penhora via SISBAJUD, alterando-se a fase para execução, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 60 dias, ou até que se garanta a execução, autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade.
Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD.
Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 60 (sessenta) dias da reiteração da ordem, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT, bem como proceda-se à pesquisa e constrição de bens por meio do RENAJUD e CNIB.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS ESTEVES SALGADO -
25/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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25/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ESTEVES SALGADO
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25/02/2025 17:43
Homologada a liquidação
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25/02/2025 16:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/02/2025 16:44
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 7467600) para Manifestação
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25/02/2025 14:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/02/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e76837 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
13/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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13/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/02/2025 08:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493cebd proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença/dos acórdãos, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS ESTEVES SALGADO -
11/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
11/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ESTEVES SALGADO
-
11/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/02/2025 08:48
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 08:48
Transitado em julgado em 03/02/2025
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09/02/2025 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2022 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de VINICIUS ESTEVES SALGADO em 04/03/2022
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26/02/2022 00:28
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 25/02/2022
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17/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
16/02/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ESTEVES SALGADO
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16/02/2022 09:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
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11/02/2022 01:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 10/02/2022
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11/02/2022 01:07
Decorrido o prazo de VINICIUS ESTEVES SALGADO em 10/02/2022
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08/02/2022 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/02/2022 11:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Asoec)
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27/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
26/01/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ESTEVES SALGADO
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26/01/2022 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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26/01/2022 15:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VINICIUS ESTEVES SALGADO
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26/01/2022 15:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a VINICIUS ESTEVES SALGADO
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26/01/2022 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/01/2022 10:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/01/2022 10:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/01/2022 19:42
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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21/01/2022 17:46
Juntada a petição de Manifestação (REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL )
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21/01/2022 12:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO ASOEC)
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28/08/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
26/08/2021 20:20
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ESTEVES SALGADO
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26/08/2021 20:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2022 10:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 05/08/2021
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06/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de VINICIUS ESTEVES SALGADO em 05/08/2021
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29/07/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
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29/07/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
28/07/2021 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ESTEVES SALGADO
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28/07/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/07/2021 19:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Asoec)
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27/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 26/07/2021
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27/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de VINICIUS ESTEVES SALGADO em 26/07/2021
-
22/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
-
22/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
-
22/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 15:16
Juntada a petição de Manifestação (audiência )
-
20/07/2021 22:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
20/07/2021 22:38
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ESTEVES SALGADO
-
20/07/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 23:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/07/2021 23:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 18/03/2021
-
19/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS ESTEVES SALGADO em 18/03/2021
-
05/11/2020 12:56
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
05/11/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
03/11/2020 18:40
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ESTEVES SALGADO
-
03/11/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/10/2020 12:37
Encerrada a conclusão
-
22/10/2020 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 16/09/2020
-
17/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS ESTEVES SALGADO em 16/09/2020
-
31/08/2020 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ASOEC)
-
25/08/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
24/08/2020 16:24
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ESTEVES SALGADO
-
24/08/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS ESTEVES SALGADO em 13/07/2020
-
01/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS ESTEVES SALGADO em 30/06/2020
-
30/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 29/06/2020
-
30/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS ESTEVES SALGADO em 29/06/2020
-
22/06/2020 11:14
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
19/06/2020 21:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 09:50
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ESTEVES SALGADO
-
10/06/2020 22:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ASOEC)
-
10/06/2020 22:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/05/2020 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ASOEC )
-
20/05/2020 21:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 21:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
18/05/2020 20:17
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ESTEVES SALGADO
-
18/05/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/05/2020 00:39
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:39
Decorrido o prazo de VINICIUS ESTEVES SALGADO em 11/05/2020
-
05/04/2020 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
02/04/2020 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ESTEVES SALGADO
-
26/03/2020 00:43
Audiência inicial cancelada (13/04/2020 10:15:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/03/2020 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e asoec)
-
03/03/2020 14:37
Expedido(a) ofício a(o) VINICIUS ESTEVES SALGADO
-
02/03/2020 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
19/02/2020 14:14
Expedido(a) alvará a(o) VINICIUS ESTEVES SALGADO
-
17/02/2020 13:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2020 08:18
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/02/2020 08:18
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
12/02/2020 17:03
Audiência inicial designada (13/04/2020 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/02/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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