TRT1 - 0100218-71.2022.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP
-
24/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
-
24/07/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA MENDES em 21/07/2025
-
21/07/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP
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07/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
-
07/07/2025 09:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FRANCISCO DA SILVA MENDES
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03/07/2025 23:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/07/2025 23:24
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/06/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA MENDES em 17/06/2025
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09/06/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP
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06/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
-
06/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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05/06/2025 13:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP em 04/06/2025
-
27/05/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP
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26/05/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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26/05/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 14:15
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: bc26d59) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/05/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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26/05/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 20:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA MENDES em 15/05/2025
-
15/05/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP
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06/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
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06/05/2025 15:01
Proferida decisão
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05/05/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP em 02/05/2025
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30/04/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/04/2025 14:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/04/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP
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15/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
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15/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/04/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA MENDES em 08/04/2025
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31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100218-71.2022.5.01.0241 : FRANCISCO DA SILVA MENDES : SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO DA SILVA MENDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará em seu favor.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DA SILVA MENDES -
28/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
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27/03/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.311,75)
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26/03/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4083d4 proferida nos autos.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela parte ré, por se tratar de valores confessados.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado.
Por atualizados os cálculos, intime-se a(o) Ré(u) para fins do art. 523 do CPC.
Convolo em penhora o depósito recursal Id 060fa68.
Intime-se o beneficiário para, querendo, em 5 dias, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Vindo, expeça-se alvará ao reclamante; Optando a ré pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC, deverá depositar 30% do valor devido à parte autora, bem como o valor integral dos honorários advocatícios e, ao final do parcelamento, recolher em guias próprias a contribuição previdenciária e fiscal em até 30 dias .
Deve ser ressaltado que a ré não poderá incluir no parcelamento eventuais diferenças a título de FGTS, por força da Tese Vinculante nº 68 do C.
TST, às quais devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor.
Fica o Exequente ciente de que o pleito de pagamento da dívida, com o seu respectivo parcelamento, nos termos do referido artigo 916 do CPC, equipara-se à garantia do juízo, iniciando, no momento do deferimento, o prazo para o credor apresentar impugnação à sentença de liquidação, posto que a Ré reconhece o montante da dívida como correto, passando a pagá-la, com o prévio depósito de 30%.
Inerte(s), à penhora via SISBAJUD, alterando-se a fase para execução, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 60 dias, ou até que se garanta a execução, autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade.
Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD.
Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 60 (sessenta) dias da reiteração da ordem, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT, bem como proceda-se à pesquisa e constrição de bens por meio do RENAJUD e CNIB.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DA SILVA MENDES -
20/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP
-
20/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
-
20/03/2025 16:21
Homologada a liquidação
-
19/03/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/03/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 13:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: c6fb73e) para Manifestação
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19/03/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/03/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a9ae4f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao reclamante para manifestação, em 08 dias.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DA SILVA MENDES -
27/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/02/2025 14:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
27/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
-
27/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/02/2025 13:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e909dcb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À reclamada para manifestação.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP -
11/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP
-
11/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/02/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
-
04/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/01/2025 06:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA MENDES em 28/01/2025
-
10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP
-
09/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
-
09/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/12/2024 10:51
Iniciada a liquidação
-
06/12/2024 10:51
Transitado em julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 10:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/04/2024 20:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2024 13:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA MENDES em 04/04/2024
-
23/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
21/03/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP
-
21/03/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
-
21/03/2024 16:14
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FRANCISCO DA SILVA MENDES sem efeito suspensivo
-
21/03/2024 11:39
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f187fa5) para Manifestação
-
21/03/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/03/2024 11:38
Encerrada a conclusão
-
21/03/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP em 14/03/2024
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07/03/2024 14:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP
-
06/03/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
-
06/03/2024 13:33
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FRANCISCO DA SILVA MENDES
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06/03/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/03/2024 16:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
05/03/2024 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA MENDES em 29/02/2024
-
22/02/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP
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20/02/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
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20/02/2024 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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06/02/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA MENDES em 31/01/2024
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31/01/2024 12:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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16/12/2023 00:05
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP
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16/12/2023 00:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
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16/12/2023 00:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP
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11/12/2023 14:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/12/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 23:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA MENDES em 06/12/2023
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30/11/2023 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP
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23/11/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
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23/11/2023 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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23/11/2023 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO DA SILVA MENDES
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23/11/2023 13:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO DA SILVA MENDES
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05/09/2023 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/09/2023 14:14
Audiência de instrução realizada (05/09/2023 10:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP em 03/08/2023
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04/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA MENDES em 03/08/2023
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28/07/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP
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28/07/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
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26/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJO DE COPA RESTAURANTE LTDA - EPP
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24/07/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
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24/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/07/2023 20:21
Audiência de instrução designada (05/09/2023 10:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/07/2023 20:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/09/2023 10:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJ0 DE ICARAI RESTAURANTE EIRELI
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29/08/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
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29/08/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
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29/08/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJ0 DE ICARAI RESTAURANTE EIRELI
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29/08/2022 11:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/09/2023 10:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/08/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/08/2022 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e docs.)
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17/08/2022 13:23
Juntada a petição de Manifestação (rda manifestação)
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16/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
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16/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
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16/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJ0 DE ICARAI RESTAURANTE EIRELI
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15/08/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
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15/08/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/08/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 15:13
Juntada a petição de Contestação (rda contestação)
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02/08/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/08/2022 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (rda documentos)
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02/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de SERTANEJ0 DE ICARAI RESTAURANTE EIRELI em 01/08/2022
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01/08/2022 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Req. de revelia)
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27/06/2022 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJ0 DE ICARAI RESTAURANTE EIRELI
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24/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA MENDES em 23/06/2022
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14/06/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 19:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
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01/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de SERTANEJ0 DE ICARAI RESTAURANTE EIRELI em 31/05/2022
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20/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA MENDES em 19/05/2022
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10/05/2022 15:48
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
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10/05/2022 15:48
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
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05/05/2022 20:12
Expedido(a) intimação a(o) SERTANEJ0 DE ICARAI RESTAURANTE EIRELI
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27/04/2022 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Informando conta do autor)
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26/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA MENDES
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24/04/2022 10:33
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANCISCO DA SILVA MENDES
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18/04/2022 11:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/04/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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