TRT1 - 0101467-68.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 19:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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30/08/2025 20:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICK NEVES DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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30/08/2025 18:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 29/08/2025
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29/08/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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16/08/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NEVES DE CARVALHO
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16/08/2025 07:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 410,24
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16/08/2025 07:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICK NEVES DE CARVALHO
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16/08/2025 07:04
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICK NEVES DE CARVALHO
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08/07/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/07/2025 11:36
Audiência de instrução realizada (08/07/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/04/2025 12:05
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 05:31
Audiência de instrução designada (08/07/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/03/2025 10:55
Audiência inicial realizada (27/03/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/03/2025 17:01
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de PATRICK NEVES DE CARVALHO em 18/03/2025
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 965947f proferida nos autos.
Vistos etc.
A reclamada argui exceção de incompetência em razão do lugar, afirmando que a reclamante laborou no município de São Gonçalo.
Instado a se manifestar, o reclamante contesta a exceção, seja sob o fundamento de que a arguição teria sido extemporânea, seja porque, dentre as localidades da prestação de serviços, também trabalhou em Niterói.
Então, vejamos.
O prazo previsto no Art.800 da CLT não é preclusivo, tendo em vista que a exceção é matéria de defesa, e, portanto, pode ser trazida à baila na mesma oportunidade da contestação, via de regra até a primeira audiência (Art.847, caput parágrafo único da CLT).
Superada essa questão processual, no âmbito do mérito, não assiste razão à reclamada, à falta de comprovação de que a reclamante teria trabalhado apenas de São Gonçalo (Art.818, II da CLT).
Admite-se, portanto, à falta de prova em contrário, repise-se, que o reclamante também afirma que trabalhou em Niterói.
Isto posto, rejeita-se a presente exceção, na forma da fundamentação acima.
Fica mantida a audiência presencial inicial designada.
Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK NEVES DE CARVALHO -
12/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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12/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NEVES DE CARVALHO
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12/03/2025 09:52
Rejeitada a exceção de incompetência
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12/03/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/03/2025 08:09
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/03/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233fbec proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para manifestar-se sobre a alegação de exceção de incompetência arguida pela ré.
Prazo 10 dias.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK NEVES DE CARVALHO -
25/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NEVES DE CARVALHO
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25/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/02/2025 18:53
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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21/02/2025 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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15/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NEVES DE CARVALHO
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15/01/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK NEVES DE CARVALHO
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19/12/2024 14:28
Audiência inicial designada (27/03/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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